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materia nº 62/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaIndica ao Senhor Prefeito Municipal a realização de estudos de viabilidade para a concessão de uma cesta básica mensal às famílias selecionadas no âmbito do "Serviço de Acolhimento Familiar Provisório de Crianças e Adolescentes - Família Acolhedora" (Lei Municipal nº 3.002/2022)
native_id1077

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Encaminhado D
2024-10-18 Leitura em Plenário U
2024-10-18 Recebido
2024-10-18 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-21T19:22:01.970013-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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INDICAÇÃO Nº 62/2024

Autoria: Vereador Claudecir Rocha Lopes















CLAUDECIR ROCHA LOPES, Vereador da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas, especialmente o disposto no artigo 113 e seguintes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem propor a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, sugerindo que seja realizado um estudo de viabilidade para a concessão de uma cesta básica mensal às famílias selecionadas no âmbito do Serviço de Acolhimento Familiar Provisório de Crianças e Adolescentes - "Família Acolhedora", instituído pela Lei Municipal nº 3.002/2022, em complemento à bolsa auxílio existente.



JUSTIFICATIVA:



Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as),



A bolsa auxílio atualmente oferecida às famílias acolhedoras não é suficiente para cobrir os custos e necessidades básicas que surgem com o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, sendo imprescindível que sejam tomadas medidas adicionais para apoiar essas famílias, que desempenham um trabalho de elevada relevância pública e social.



A importância do Serviço de Acolhimento Familiar Provisório de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Municipal nº 3.002/2022, e a necessidade de apoio às famílias acolhedoras que desempenham um papel fundamental na proteção e cuidado das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, justifica a medida sugerida.



A concessão de uma cesta básica mensal auxiliará essas famílias a suprir as necessidades básicas de alimentação, promovendo um acolhimento mais digno e contribuindo para o bem-estar das crianças e adolescentes sob suas guardas, garantindo um tratamento de qualidade àqueles que encontravam-se em situação de risco e que foram acolhidos por meio do serviço de acolhimento.



Desta maneira, propõe-se a presente Indicação, solicitando o encaminhamento da mesma, na forma regimental.



Santo Antônio do Sudoeste-PR, 18 de outubro de 2024.











________________________________________

CLAUDECIR ROCHA LOPES

Vereador

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