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materia nº 48/2024

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao PL 27/2024 que“Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Santo Antônio do Sudoeste, sua reforma e consolidação, e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-30 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U
2024-10-29 Adiada discussão e votação. G
2024-10-25 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-08T08:53:00.073240-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  DO PODER LEGISLATIVO REFERENTE AO  PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 27/2024

Matéria: Projeto de Lei Complementar  do Poder Executivo n. 27.2024.

Relatora: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

Data do protocolo da matéria: 16 de agosto de 2024

Ementa: “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Santo Antônio do Sudoeste, sua reforma e consolidação, e dá outras providências.”

AUTOR: Poder Executivo Municipal.

 RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA:

A Comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, reuniu-se,  na data de 11 de outubro de 2024, para a análise do Projeto de Lei  Complementar n. 27.2024, de Autoria do Poder Executivo Municipal,  que “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Santo Antônio do Sudoeste, sua reforma e consolidação, e dá outras providências.”



TÉCNICA LEGISLATIVA:

No que se refere à técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal, o Projeto em analise encontra-se em conformidade coma referida norma.













DO PARECER:

Quanto a iniciativa do projeto de Lei Complementar 27.2024 do Poder Executivo, este é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná.

Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto a matéria e concomitantemente, e observados os princípios constitucionais da legalidade,  da impessoalidade, da publicidade e da eficiência essa comissão é de parecer favorável. 

DO VOTO DO RELATOR:

Em face do exposto, o Projeto em analise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.



Sala das Comissões, em 11 de outubro do ano de 2024.





GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

       Relatora.



DA CONCLUSÃO:

Os membros da Comissão de Justiça e redação, conforme dispõe o inciso II do artigo 39 do Regimento Interno, em reunião no dia 11 de outubro do ano de 2024, declaram ser favorável e assinam o Parecer do Projeto de Lei Complementar nº 27 do Poder Executivo Municipal.





SEBASTIÃO DE OLIVEIRA           GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

                    Presidente.                                              Relatora.









CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Secretário

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