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materia nº 49/2024

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaParecer da Comissão de Justiça e redação ao PLL 15/2024 “Altera denominação da Rua do Rosário para Rua Padre Joaquim Alberto Rodrigues para Rua Padre Joaquim Alberto Rodrigues e dá outras providências.”
native_id1083

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-30 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-08T08:53:00.084183-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ, REFERENTE AO  PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 15/2024.

Matéria: Projeto de Lei do Poder Legislativo 15/2024.

Relatora: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

Data do protocolo da matéria: 25 de outubro de 2024

Ementa: “Altera denominação da Rua do Rosário para Rua Padre Joaquim Alberto Rodrigues para Rua Padre Joaquim Alberto Rodrigues e dá outras providências.”

AUTORES: Vereador Sergio Antônio de Mattos, Vereador Clairton Antônio Cauduro e Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo.

 RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA:

A Comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, reuniu-se,  na data de 29 de outubro de 2024, para a análise do Projeto de Lei  n. 15.2024, de Autoria do Poder Legislativo Municipal,  que tem como autor os Vereadores Sergio Antônio de Mattos, Vereador Clairton Antônio Cauduro e Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo, sendo que o referido projeto Altera a denominação da Rua do Rosário para Rua Padre Joaquim Alberto Rodrigues para Rua Padre Joaquim Alberto Rodrigues e dá outras providências .



TÉCNICA LEGISLATIVA:

No que se refere à técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal, o Projeto em analise encontra-se em conformidade com a referida norma.













DO PARECER:

Quanto à iniciativa do projeto de Lei 15.2024 do Poder Legislativo, este é de competência do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná.

Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto a matéria e concomitantemente, e observados os princípios constitucionais da legalidade,  da impessoalidade, da publicidade e da eficiência essa comissão é de parecer favorável. 

DO VOTO DO RELATOR:

Em face do exposto, o Projeto em analise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.



Sala das Comissões, em 29 de outubro do ano de 2024.





GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

       Relatora.



DA CONCLUSÃO:

Os membros da Comissão de Justiça e redação, conforme dispõe o inciso II do artigo 39 do Regimento Interno, em reunião no dia 29 de outubro do ano de 2024, declaram ser favorável e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 15 do Poder Legislativo Municipal.





SEBASTIÃO DE OLIVEIRA           GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

                    Presidente.                                              Relatora.









CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Secretário

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