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materia nº 41/2024

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaParecer da Comissão de Finanças e Orçamento, considerando a recomendação do Tribunal de Contas para analise da LOA.
native_id1095

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-08 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-12T08:46:23.982879-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - ESTADO DO PARANÁ À 2ª ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 029/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.









I - DO RELATÓRIO:



A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se em 08 de novembro do ano de 2024, para realizar 2ª análise do Projeto de Lei nº 029/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025.



A nova análise à proposição justifica-se diante do recebimento da Recomendação Administrativa nº 001/2024-GPGMPC, expedida pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, recomendando a verificação dos valores totais dos precatórios de regime geral do Município para o exercício de 2025 para com os valores constantes da Proposta de Lei Orçamentária, destacando a sua suficiência ou insuficiência quanto o seu integral cumprimento e se houve a adequada previsão orçamentária para fazer frente às obrigações de pequeno valor objeto de RPV – Requisição de Pequeno Valor.



Desta maneira, esta Comissão passa à realizar a nova análise da proposição, emitindo o seguinte parecer.



II - DO PARECER:



Visando dar cumprimento à Recomendação Administrativa nº 001/2024-GPGMPC e instruir o processo legislativo do Projeto de Lei nº 029/2024 em análise, o Presidente da Câmara Municipal remeteu ofícios ao Poder Executivo, solicitando que fossem enviados à esta Casa de Leis a relação integral de todos os precatórios de regime geral do Município, contendo a ordem cronológica, o número do processo e os valores a serem pagos aos respectivos credores e a relação integral de todas as Requisições de Pequeno Valor - RPV do Município, a serem pagas no exercício de 2025, contendo a ordem cronológica, o número do processo e os valores a serem pagos aos respectivos credores.



Em resposta, o Poder Executivo Municipal, através dos Ofícios nº 522/2024 e 529/2024, informou que, com relação aos precatórios a serem pagos no exercício de 2025, há apenas um único precatório, decorrente dos autos nº 0004695-25.2023.8.16.7000, TJPR, tendo encaminhado em anexo a consulta da ordem cronológica de precatórios a serem pagos pelo Município, bem como certidões de regularidade do pagamento de precatórios pelo Município, expedidas pelo TRT 9ª Região, TRF 4ª Região e TJ/PR, e ainda informado que deixou previsão de dotação orçamentária para Precatórios e Sentenças Judiciais no Projeto de Lei nº 029/2024, conforme Quadro de Detalhamento da Despesa Orçamentária, o qual igualmente encaminhou em anexo ao ofício.



Quanto às Requisições de Pequeno Valor – RPV a serem pagas no exercício de 2025, o Poder Executivo Municipal informou que não há qualquer RPV a ser paga no mencionado exercício financeiro, até o momento do envio do ofício em 05/11/2024.



Pois bem, verificando o Projeto de Lei nº 029/2024, no anexo referente ao Quadro de Detalhamento da Despesa Orçamentária, constatou-se a previsão das seguintes dotações orçamentárias:



Pág. 3 – PROJETO/ATIVIDADE 04.122.0402.2-004 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

3.3.90.91.00.00   SENTENÇAS JUDICIAIS     R$ 40.000,00



Pág. 4 - PROJETO/ATIVIDADE 28.846.0000.2-007 PRECATÓRIOS JUDICIAIS

3.3.90.91.00.00   SENTENÇAS JUDICIAIS     R$ 100.000,00



Desta maneira, constatou-se que foram reservadas e previstas dotações orçamentárias no Projeto de Lei nº 029/2024, que atendem ao pagamento de precatórios do Município, para o exercício financeiro de 2025.



Esta Comissão verificou também, através de diligência in loco e em consulta ao site institucional do Poder Legislativo Municipal, que houve a devida publicidade da Recomendação Administrativa nº 001/2024-GPGMPC, sendo também lida em Sessão Ordinária e havendo a disponibilidade da mesma para os(as) Vereadores(as), comprovado através de certidão emitida pelo Diretor Geral da Casa de Leis.



Portanto, após realizada a 2ª análise à proposição, no que se refere à Recomendação Administrativa nº 001/2024-GPGMPC, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento decidiram, por unanimidade de votos, emitir parecer favorável ao prosseguimento da tramitação legal do Projeto de Lei nº 029/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.



SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2024.









MICHELI ALVES DE LIMA 					SEBASTIÃO DE OLIVEIRA

Presidente					                      	Relator







MARCOS DE OLIVEIRA

Secretário

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