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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº 001/2023 SÚMULA: CONCEDE REPOSIÇÃO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR, CONFORME DISPÕE A LEGISLAÇÃO.
native_id11

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-16 Sancionada E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/01/2023. Edição 2690 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp
2023-01-16 Enviado para sanção do Prefeito E
2023-01-13 Proposição aprovada em 2º turno E
2023-01-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Ofício nº 004/2023/GP, datado de 11 de Janeiro de 2023, enviado eletronicamente, através do SAPL, pelo Prefeito Ricardo Antonio Ortiña, solicitando a convocação de Sessão Extraordinária para para o dia 16 de Janeiro de 2023, para apreciação em regime de "Urgência Urgentíssima" do PLE Nº 001/2022, com a seguinte súmula: "CONCEDE REPOSIÇÃO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, CONFORME DISPÕES A LEGISLAÇÃO".

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-16T18:24:23.521785-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 10

MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Ofício n.º 004/2023.
Santo Antônio do Sudoeste, 11 de Janeiro de 2023.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Comparecemos respeitosamente à presença de V. Exa. e demais
Edis, com o especial objetivo de solicitar que seja convocada SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA para o dia 16 de janeiro do corrente ano, a fim de apreciar em
caráter de urgência urgentíssima, o Projeto de Lei em anexo:
PROJETO DE LEI Nº 001/2023, de 11 de janeiro de 2023,
que “CONCEDE REPOSIÇÃO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR,
CONFORME DISPÕE A LEGISLAÇÃO”.
Na certeza de podermos contar com vossa peculiar atenção,
aproveitamos a oportunidade para agradecer e renovar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente.
RICARDO AN ORTINÃ
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador SERGIO ANTONIO DE MATTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 001/2023
SÚMULA: CONCEDE REPOSIÇÃO AOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS | DE SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE/PR, CONFORME
DISPÕE A LEGISLAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição
salarial de 5,79% (cinco vírgulas setenta e nove) aos Servidores Públicos Municipais de Santo
Antônio do Sudoeste — Estado do Paraná, com base no IPCA acumulado dos últimos 12
meses, conforme dispõe as Leis Municipais nº 2.893/2021 e 2.894/2021.
$ 1º - Os percentuais constantes no “caput” deste artigo serão concedidos aos servidores
públicos municipais de cargo efetivo, cargo em comissão, aposentados e pensionista,
Empregos Públicos, Conselheiros Tutelares e para o Quadro do Magistério, enquadrados na
Lei nº 1.990/2009, Lei nº 2.172/2010 e Lei nº 2.514/2015, aplicados sobre o vencimento
básico, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para o exercício de 2023,
inclusive com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023, a proceder elevação do vencimento
básico até o valor mínimo fixado pelo Ministério da Educação aos servidores enquadrados na
Lei nº 899 de 26 de Novembro de 2012, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração do Magistério do Município de Santo Antônio do Sudoeste — Pr, que não
atingirem o piso salarial profissional nacional, estabelecido pela Lei Federal nº 11.738 de 16 de
julho de 2008.
ARTIGO 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado para o exercício 2023, inclusive
com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023, a proceder elevação do vencimento básico até o
valor mínimo fixado pelo Ministério da Saúde, aos servidores ocupantes dos cargos de Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, estabelecido pela Lei Federal nº 11.350, de 5
de outubro de 2006 e, pela Portaria GM/MS nº 3.317 de 7 de dezembro de 2020.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
ARTIGO 4º - Com a aprovação da presente Lei fica autorizada a atualização dos valores
constantes no anexo II e III (Tabela de Valores dos Cargos em Comissão) da Lei nº
3.100/2022.
ARTIGO 5º - A reposição prevista no “caput” do artigo 1º, não se aplica aos subsídios de
Agentes Políticos, Programa do Menor Aprendiz, Agentes Comunitários de Saúde, quais são
regidos por lei própria.
ARTIGO 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir desta
data com efeito retroativo a 01/01/2023.
SANTO ANTONIO DO SUDOE EM 11 DE JANEIRO DE 2023.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
sema
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 001/2023
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
O presente projeto de Lei tem por objetivo conceder reposição salarial em função
das percas inflacionárias aos servidores públicos efetivos do Município de Santo Antônio do Sudoeste,
bem como cargos em comissão, aposentados e pensionistas, Empregos Públicos, Conselheiros
Tutelares e para o Quadro do Magistério, com fundamento no art. 37 inc. X da Constituição Federal,
Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais nº 1.990/2009, Lei Municipal nº 2.172/2010, Art. 41 da Lei
nº 2.352/2013, Lei Municipal nº 2.514/2015, Lei Municipal nº 2.893/2021 e Lei Municipal nº
2.894/2021,
Ressaltamos que o índice estabelecido em Lei para correção dos salários dos servidores
públicos de nosso Município é o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, c tendo como
data base o mês de dezembro como referência, assim o referido índice foi medido entre os meses de
dezembro de 2021 à dezembro de 2022 e foi de 5,79 % (cinco vírgula setenta e nove por cento),
conforme tabela em anexo.
Ademais, a referida reposição salarial, é direito constitucional do servidor, pelo
incontestável fato de que a inflação vem defasando os salários; com a medida busca-se amenizar as
perdas salariais, além de buscar a valorização dos servidores públicos.
Sabe-se que os nos últimos anos, os Municípios vêm buscando equilíbrio entre as
contas públicas e as despesas com o gasto com pessoal. E é nesse momento que a Administração
Municipal encontra condições para a aplicação do reajuste inflacionário dos servidores municipais.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas
comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam
procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia
Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência
urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justi
evidenciam os motivos, finalidades e pertinentet-f o
Prefeito Municipal
Confira O Índice Atualizado
IPCA Hoje:
DESCRIÇÃO VALOR
IPCA HOJE (REFERENTE A DEZEMBRO/2022) 0,62%
IPCA acumulado em 12 meses (jan/2022 à a
dez/2022) 5,79%
IPCA acumulado em 2022 (Até dez/2022) 5,79%
09/fev
Data da próxima divulgação
Índice IPCA
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº 005/2023
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 10 de janeiro de 2023.
Ilmo. Senhor
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente da Câmara de Vereadores
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PARANÁ
Excelentíssimo Senhor:
Comparecemos à presença de Vossas Excelências com a
finalidade de encaminhar o relatório de impacto Orçamentário-Financeiro no
exercício 2023 e 2024 com referencia ao Projeto de Lei nº 001/2023;
METODOLOGIA:
Em atendimento ao disposto na Constituição Federal em
seu artigo 169 e a Lei Complementar nº 101/2000 (art's 16 e 17), elabora-se o
presente relatório de impacto orçamentário e financeiro, pelo fato de o projeto de
lei tratar de assunção de despesa de caráter continuado.
Os valores propostos compreendem no pagamento de
salário, décimo terceiro salário, 1/3 de férias e ainda a contribuição patronal de
todos os servidores públicos municipais (efetivos, comissionados, agentes políticos
e conselheiros tutelares).
Foi considerado o reajuste anual de 5,79% (cinco virgula
setenta e nove por cento) com base no IPCA acumulado de janeiro/2022 a
dezembro/2022, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Percentual acumulado do IPCA consultado no site do IBGE.
A seguir elaboramos um quadro evidenciando a Estimativa
de receita para os exercícios de 2023 e 2024:
Avenida Brasil, 1431 Fone: (46) 3563-8000 - CNPJ 75.927.582/0001-55 - CEP 85710-000
Home Page: http://www.pmsas.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Exercício Estimativa de Receita
2023 (Previsão LOA 2023) R$ 97.211.217,39 =
2024 (Projeção na LOA 2023) R$ 112.848.230,00
O quadro a seguir evidência os salários atuais e Os
propostos pelo Projeto de Lei nº 001/2023:
ÍNDICE 5,79%
Efetivo;
comissão;
aposentado; Despesa de Despesa de
rsfobistas essoal em essoal roposta Nova despesa
A ; Ê E pes continuada
dezembro de 2022 | janeiro de 2023
agente político;
conselheiro tutelar
Total de servidores 652 2.273.517,69 2.405.154,36 131.636,67
Será considerado como nova despesa continuada o valor
de R$ 131.636,67, que é a diferença entre os salários de dezembro de 2022 e os
salários propostos para janeiro de 2023.
A seguir demonstra-se O valor anual da nova despesa
continuada no exercício atual e para exercício de 2024.
EXERCÍCIO DE 2023 e 2024
INSS Total da
Nova despesa es Nova despesa) patronal |nova despesa
anual 22% anual
131.636,67 | 13,33 1.754.716,81 | 386.037,70 2.140.754,51
131.636,67 | 13,33 1.754.716,81 | 386.037,70 2.140.754,51
Avenida Brasil, 1431 Fone: (46) 3563-8000 - CNPJ 75.927.582/0001-55 - CEP 85710-000
Home Page: http://www. pmsas.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
sesta
Memória de Cálculo do exercício 2023 e 2024
x 13,33 = R$ 1.754.716,81
x 22% = R$ 386.037,70
Total nova despesa mensal: R$ 131.636,67
Total nova despesa anual: R$ 1.754.716,81
Total nova despesa anual: R$ 1.754.716,81 + 386.037,70 = R$ 2.140.754,51
A seguir o quadro demonstra o impacto orçamentário e
financeiro da nova despesa de caráter continuada, em índice de porcentagem, com
base na estimativa de receita anteriormente especificada:
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(V)
1.754.716,81 112.848.230,00
Declaramos que temos ciência do impacto orçamentário e
Lei nº 001/2023 e que as
financeiro das novas despesas propostas no Projeto de
mesmas foram planejadas e têm compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, a
Lei de Diretrizes Orçamentária e o Plano Plurianual. E ainda que o crescimento da
despesa com pessoal não excederá o limite estabelecido pela Lei Complementar nº
101/00, art. 20, inciso II, conforme demonstrativo anexo.
Sendo o que tinha para comunicar-lhe no momento,
renovo meus votos de alta e distinta considefágão.
Atenciosamente,
Ricardo Antônio Ortinã
Prefeito Municipal
Avenida Brasil, 1431 Fone: (46) 3563-8000 - CNPJ 75.927.582/0001-55 - CEP 85710-000
Home Page: http://www .pmsas.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2022 A DEZEMBRO/2022
Página: 1/ 2
1,00
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso |, alinea "a”)
DESPESA BRUTA COM PESSO) 2.827.783,33
Pusscal Alvo 2.844.875,56 34.384,863,77]
Vencimanhos, Vantagens e Ouiras Despesas Varávia 2.368.979,39 28.347.348,96)
Obrigações Patronos
Pessoa inativo e Ponsianiias 85.573,14]
58.275,01
Agonentadonas. Henarva o Rolormas,
Persões
Outras dospetas da pescosi docartentos de contratos de tercerzação
ou de convratação de forma idea (5 1º do at. 18 da LRF)
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes da Contatos de Tercesização
fomceto alumento 34)
Despesa com Pessoal não Executada Orçamontanamento
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (3 tº do art, 19 da LRF) dy
Indeniençõen por Demissão o Incartvos à Dormissão Voluntária
Decortentos de Decisão Judicial de periodo antrior ao da apuração
Despesas do Exercícios Antarioms de período artnror o dia apuração
Inabros é Permscntstas com Recureos Vinculados
(5 11. EG 1202022)
Instrução Normativa TCEIPR 66/2011
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APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL [o o INALOR ED *% SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - ROL (IV) [8164908028]
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, 8 1º, da CF) (V) [324600000]
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, 16 da CF) (VI) [ooo
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (Vil) = (IV - V- VI) 78.403.080,29]
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (Vil) = (ll a + Il b) 34.257.647,73]
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos |, art. 20 da LRF) 42.337.663,36|
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0.95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) Do Aoz2or80a8]
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso Il do 81º do art 59 da LRF) [o 38n0389702
43,69%
54%
51,3%
48,6%
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2022 A DEZEMBRO/2022
Página:2/ 2
Conjunto de informações em tempo real, atualizados até 10/01/2023 15:10

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