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PROJETO DE LEI Nº 037/2024
Revoga a Lei Municipal nº 3219/2023 que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis de propriedade do Município, à empresa A. S. M. EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica revogada a Lei Municipal no 3219 de 21 de dezembro de 2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis de propriedade do Município, à empresa A. S. M. EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, e dá outras providências”, na sua integralidade.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 037/2024
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 037/2024 que “Revoga a Lei Municipal nº 3219/2023 que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis de propriedade do Município, à empresa A. S. M. EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, e dá outras providências””.
Com efeito, a matéria em questão se refere à revogação total da Lei Municipal no 3219, de 21 de dezembro de 2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis de propriedade do Município, à empresa A. S. M. EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, e dá outras providências”.
Cumpre informar que a referida revogação dá – se em função da alteração no projeto de execução do Barracão Industrial concedido através da Concessão de Direito Real de Uso a empresa A. S. M. EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA,
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
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