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materia nº 52/2024

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaParecer da Comissão de Justiça e redação ao Projeto de Lei Nº 36/2024, que: "Cria o serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, denominado abrigo institucional, bem como cria até 05 (cinco) vagas de mãe social".
native_id1112

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-29 Leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T08:24:08.680034-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 52





TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 36/2024

EMENTA: ““Cria o serviço de acolhimento de crianças e adolescentes denominado Abrigo Institucional, no Município de Santo Antônio do Sudoeste, e cria até 05 (cinco) vagas para o cargo de mãe social no quadro geral de servidores do Município e, dá outras providências”.

AUTOR: Executivo Municipal

DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 28 de novembro de 2024.

RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI



I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA



O Projeto de Lei nº 36/2024, a criação de serviço de acolhimento, abrigo institucional e cria cinco vagas de cargo de mãe social, esse é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, nos termos do artigo 2º inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal.

O presente Projeto de Lei, visa o presente projeto de lei visa tão somente a mudança de nomenclatura da atual CASA LAR, a qual passa a ser denominada como ABRIGO INSTITUCIONAL, em razão de que atualmente encontram-se mais de 10(dez) menores acolhidos. Assim por este motivo a legislação pertinente exige a referida mudança.

Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. 



II - TÉCNICA LEGISLATIVA 

O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.



III - VOTO DO RELATOR 

Em face do exposto,  essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.



Santo Antônio do Sudoeste, 29 de novembro de 2024.





GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

Vereadora – PP



IV - CONCLUSÃO 

Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 29 de novembro de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. 

Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 36/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.

Sala das Comissões, 29 de novembro de 2024.





SEBASTIÃO DE OLIVEIRA                      GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI                 Presidente.                                                                                 Relatora.



CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Secretário 

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