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materia nº 56/2024

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 40/2024, que: “Estabelece normas para controle das arboviroses – Febre Amarela, Dengue, Chikungunya e Zika – no município de Santo Antônio do Sudoeste – PR, e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-06 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única
2024-12-05 Aguardando Parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T09:24:42.495083-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO  DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ, REFERENTE AO  PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 40/2024.

Matéria: Projeto de Lei do Poder Executivo 40/2024.

Relatora: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

Data do protocolo da matéria: 05 de dezembro de 2024.

Ementa:  “PROJETO DE LEI Nº 040/2024, que ESTABELECE NORMAS PARA CONTROLE DAS ARBOVIROSES - FEBRE AMARELA, DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA - NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



AUTORIA: Poder Executivo Municipal.



 RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA:



A Comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, reuniu-se,  na data de 09 de dezembro de 2024, para a análise do Projeto de Lei  n. 40.2024, de Autoria do Poder Executivo Municipal,  sendo que o referido projeto “ESTABELECE NORMAS PARA CONTROLE DAS ARBOVIROSES - FEBRE AMARELA, DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA - NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

TÉCNICA LEGISLATIVA:

No que se refere à técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal, o Projeto em analise encontra-se em conformidade com a referida norma.











DO PARECER:

Quanto à iniciativa do projeto de Lei 40.2024 do Poder Executivo, este é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná.

Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto a matéria e concomitantemente, e observados os princípios constitucionais da legalidade,  da impessoalidade, da publicidade e da eficiência essa comissão é de parecer favorável. 

DO VOTO DO RELATOR:

Em face do exposto, o Projeto em analise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.



Sala das Comissões, em 09 de dezembro do ano de 2024.





GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

       Relatora.

DA CONCLUSÃO:

Os membros da Comissão de Justiça e redação, conforme dispõe o inciso II do artigo 39 do Regimento Interno, em reunião no dia 09 de dezembro do ano de 2024, declaram ser favorável e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 40/2024  do Poder Executivo Municipal.





SEBASTIÃO DE OLIVEIRA           GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

                    Presidente.                                              Relatora.







CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Secretário

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