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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaConcede recomposição inflacionária e reajustes aos salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, e dá outras Providências.
native_id1165

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-15 Enviado para sanção do Prefeito A
2025-01-15 Proposição aprovada em Turno Único A
2025-01-14 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2025-01-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia A
2025-01-14 Encaminhado A
2025-01-14 Parecer Concluído A
2025-01-06 Aguardando Parecer A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-15T08:28:00.275643-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2025-01-15T08:27:59.771530-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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LEI N° 02/2025



MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR.





EMENTA- Concede recomposição inflacionária e reajustes aos salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, e dá outras Providencias.



Art. 1°. Fica concedida a recomposição inflacionária anual aos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no percentual de quatro virgula sessenta e dois por cento (4,62%), a serem aplicados sobre os respectivos salários, com base no IPCA acumulado dos últimos doze (12) meses, nos termos do  disposto das leis municipais nº 2.893/2021 e 2894/2021, e reajuste nos vencimentos de dos Servidores de 10%( dez por cento).

Parágrafo Único: O percentual de posição salarial previsto no caput será aplicado igualmente aos subsídios dos servidores públicos de cargo efetivo e em comissão, conforme previstos na Lei Municipal n° 2.613/2017, que institui o Plano de Cargos Vencimentos, Carreira e Avaliação de Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR.

 Art. 2°. A presente Lei surtira efeitos financeiros a partir de primeiro (1°) de Janeiro do ano de 2025.

Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na data de sua publicação.



SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.



VALDIR ANTONIO CARVALHO                        SERGIO ANTONIO DE MATTOS

PRESIDENTE.                                                        VICE PRESIDENTE.





ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON              ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO

1ª SECRETÁRIA                                              2ª SECRETÁRIA





Justificativa:





Senhores Vereadores, o referido projeto de Lei, visa conceder um aumento de 10% aos vencimentos dos funcionários efetivos, uma vez que o último aumento real foi a mais de 8 anos, bem como o reposição salarial de 4,62%.

Face aos esclarecimentos ora apresentados, contamos com a aprovação da presente proposição junto ao plenário desta casa.





Santo Antônio do Sudoeste, 07 de janeiro de 2025.



                                                                                  

VALDIR ANTONIO CARVALHO                        SERGIO A. DE MATTOS

PRESIDENTE.                                                        VICE PRESIDENTE.





ELIZ M. GRADASCHI SCALON              ANA M. BANDEIRA MACHADO

1ª SECRETÁRIA                                              2ª SECRETÁRIA







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