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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaAltera o Anexo I da Lei 2.613/2017 e dá outras providências.
native_id1166

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-15 Enviado para sanção do Prefeito A
2025-01-15 Proposição aprovada em Turno Único A
2025-01-14 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única E
2025-01-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia A
2025-01-14 Parecer Jurídico Concluído A
2025-01-14 Parecer favorável da comissão A
2025-01-10 Aguardando Parecer A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-15T08:28:41.494900-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 03/2025

MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR.





EMENTA Altera o Anexo I da Lei 2.613/2017 e dá outras providências.





Art. 1º - O  Anexo I da Lei 2.613/2017 passa a vigorar da seguinte forma:

ANEXO I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Nomenclatura

Nº Vagas

Carga horária

Vencimentos

Procurador Jurídico

01

30h

R$ 8.971,43

Contador legislativo

01

20h

R$ 4.949,77

Agente Legislativo

01

30h

R$ 6.496,56

Secretário Legislativo

01

40h

R$ 6.827,60

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40

R$ 1.623,80



Art. 3º. Os demais artigos da Lei 3.010/2022, permanecem inalterados e vigentes.



Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



SALA DAS SESSÕES, EM 03 de JANEIRO DE 2024.



                                                                                  

VALDIR ANTONIO CARVALHO                        SERGIO ANTONIO DE MATTOS

PRESIDENTE.                                                        VICE PRESIDENTE.





ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON              ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO

1ª SECRETÁRIA                                              2ª SECRETÁRIA

Justificativa:

Senhores Vereadores, o referido projeto de Lei, visa corrigir a tabela do plano de cargos e carreira, considerando o aumento concedido, nos últimos anos eis que na Lei, consta os valores abaixo, colacionados, porem foram concedidos ao longo dos anos, correção monetária, e não foram corrigidos os valores da tabela. 



Face aos esclarecimentos ora apresentados, contamos com a aprovação da presente proposição junto ao plenário desta casa.

Santo Antônio do Sudoeste, 07 de janeiro de 2025.



                                                                                  

VALDIR ANTONIO CARVALHO                        SERGIO ANTONIO DE MATTOS

PRESIDENTE.                                                        VICE PRESIDENTE.





ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON              ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO

1ª SECRETÁRIA                                              2ª SECRETÁRIA





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