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PROJETO DE LEI N° 03/2025
MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR.
EMENTA Altera o Anexo I da Lei 2.613/2017 e dá outras providências.
Art. 1º - O Anexo I da Lei 2.613/2017 passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nomenclatura
Nº Vagas
Carga horária
Vencimentos
Procurador Jurídico
01
30h
R$ 8.971,43
Contador legislativo
01
20h
R$ 4.949,77
Agente Legislativo
01
30h
R$ 6.496,56
Secretário Legislativo
01
40h
R$ 6.827,60
Auxiliar de Serviços Gerais
01
40
R$ 1.623,80
Art. 3º. Os demais artigos da Lei 3.010/2022, permanecem inalterados e vigentes.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, EM 03 de JANEIRO DE 2024.
VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO ANTONIO DE MATTOS
PRESIDENTE. VICE PRESIDENTE.
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO
1ª SECRETÁRIA 2ª SECRETÁRIA
Justificativa:
Senhores Vereadores, o referido projeto de Lei, visa corrigir a tabela do plano de cargos e carreira, considerando o aumento concedido, nos últimos anos eis que na Lei, consta os valores abaixo, colacionados, porem foram concedidos ao longo dos anos, correção monetária, e não foram corrigidos os valores da tabela.
Face aos esclarecimentos ora apresentados, contamos com a aprovação da presente proposição junto ao plenário desta casa.
Santo Antônio do Sudoeste, 07 de janeiro de 2025.
VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO ANTONIO DE MATTOS
PRESIDENTE. VICE PRESIDENTE.
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO
1ª SECRETÁRIA 2ª SECRETÁRIA
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