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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.514/2015 - Dispõe sobre a organização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, especificamente quanto a alguns cargos e dá outras providências.
native_id1177

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-15 Enviado para sanção do Prefeito A
2025-01-15 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2025-01-14 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2025-01-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia A
2025-01-14 Parecer favorável da comissão A
2025-01-14 Aguardando Parecer A
2025-01-14 Parecer favorável da comissão A
2025-01-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-01-13 Recebido A
2025-01-13 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-15T08:26:51.809543-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 05/2025



Altera a Lei Municipal nº 2.514/2015 - Dispõe sobre a organização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, especificamente quanto a alguns cargos e dá outras providências.





A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Esta Lei altera o Anexo, II, da Lei Municipal nº 2.514/2015, especificamente quanto ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, que passará a vigorar de acordo com a seguinte redação:

CARGO

HABILILITAÇÃO

MÍNIMA

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO

INICIAL

Nº DE

VAGAS

AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

4ª série do

Ensino Fundamental

40 horas

R$ 1.685,71

150



Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 2.514/2015, especificamente quanto ao cargo de, AGENTE OPERADOR DE MÁQUINAS, que passará a vigorar de acordo com a seguinte redação:

CARGO

HABILITAÇÃO MINIMA

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO INICIAL

Nº DE VAGAS



AGENTE OPERADOR DE MÁQUINAS



4ª série do Ensino Fundamental    





40 horas





R$ 2.440,12





20







Art. 3º Os demais cargos do Anexo II da Lei Municipal 2.514/2015, especificamente quanto ao cargo de AGENTE DE VEÍCULOS, que passará a vigorar de acordo com a seguinte redação:



CARGO

HABILITAÇÃO MINIMA

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO INICIAL

Nº DE VAGAS



AGENTE DE VEÍCULOS



4ª série do Ensino Fundamental    



40 horas



R$ 2.082,59



50





Art. 4º Os demais cargos do Anexo II da Lei Municipal 2.514/2015, especificamente quanto ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, que passará a vigorar de acordo com a seguinte redação:



CARGO

HABILITAÇÃO MINIMA

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO INICIAL

Nº DE VAGAS



AGENTE ADMINISTRATIVO



Ensino Médio



40 horas



R$ 1.661,52



50





Art. 5º Os demais cargos do Anexo II da Lei Municipal 2.514/2015, especificamente quanto ao cargo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, que passará a vigorar de acordo com a seguinte redação:



CARGO

HABILITAÇÃO MINIMA

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO INICIAL

Nº DE VAGAS



AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL



Ensino Médio + Curso Profissionalizante na área



40 horas



R$ 2.012,55



15



Art. 6º Os demais cargos do Anexo II da Lei Municipal 2.514/2015, especificamente quanto ao cargo de FISIOTERAPEUTA, que passará a vigorar de acordo com a seguinte redação:



CARGO

HABILITAÇÃO MINIMA

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO INICIAL

Nº DE VAGAS



FISIOTERAPEUTA



Ensino Superior em Fisioterapia



20 horas



R$ 2.416,84



07



Art. 7º Os demais cargos do Anexo II da Lei Municipal 2.514/2015, especificamente quanto ao cargo de FONOAUDIÓLOGO, que passará a vigorar de acordo com a seguinte redação:



CARGO

HABILITAÇÃO MINIMA

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO INICIAL

Nº DE VAGAS



FONOAUDIÓLOGO



Ensino Superior em Fonoaudiologia



20 horas



R$ 3.152,40



05



Art. 8º Os demais cargos do Anexo II da Lei Municipal 2.514/2015, especificamente quanto ao cargo de ZELADORA, que passará a vigorar de acordo com a seguinte redação:



CARGO

HABILITAÇÃO MINIMA

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO INICIAL

Nº DE VAGAS



ZELADORA



4ª série do Ensino Fundamental    



40 horas



R$ 1.623,80



150





Art. 9º Os demais cargos do Anexo II da Lei Municipal 2.514/2015, especificamente quanto ao cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, que passará a vigorar de acordo com a seguinte redação:



CARGO

HABILITAÇÃO MINIMA

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO INICIAL

Nº DE VAGAS



TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Ensino Médio +Curso técnico Profissionalizante na

Área





40 horas



R$ 2.114,29



05



Art. 10º Os demais cargos do Anexo II da Lei Municipal 2.514/2015, especificamente quanto ao cargo de TÉCNICO EM INFORMÁTICA, que passará a vigorar de acordo com a seguinte redação:



CARGO

HABILITAÇÃO MINIMA

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO INICIAL

Nº DE VAGAS



TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Ensino Superior em Tecnologia da Informação



40 horas



R$ 1.812,65



05







Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, 13 de janeiro de 2025.







JOSÉ DORIVAL BANDEIRA

Prefeito Municipal, em exercício 







JUSTIFICATIVA



PROJETO DE LEI Nº 05/2025



Senhor Presidente;

Senhores Vereadores



Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 05/2025, que “Altera a Lei Municipal nº 2.514/2015 - Dispõe sobre a organização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, especificamente quanto a alguns cargos e dá outras providências”.



O presente Projeto de Lei tem por objetivo, alterar o Anexo II, da referida Lei, visando dar aumento real para algumas categorias sendo elas: AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, AGENTE OPERADOR DE MÁQUINAS, AGENTE DE VEÍCULOS, AGENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE SERVIÇO BUCAL, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIOLOGO, ZELADORA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, uma vez que os referidos cargos estão com salários base bastante defasados diante do cenário regional dos municípios e são de suma importância para o bom andamento da estrutura administrativa de nosso Município.



Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência.



Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.









JOSÉ DORIVAL BANDEIRA

Prefeito Municipal, em exercício 

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