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materia nº 9/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaAltera redação do Artigo 6º da Lei nº 2.880/2021 de 04 de maio de 2021, que autoriza a Admissão ao Serviço Público Municipal de estagiários estudantes e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2025-01-27 Proposição aprovada em Turno Único A
2025-01-24 Leitura em Plenário
2025-01-23 Aguardando Parecer

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 09.2024

TIPO DE MATÉRIA: PL 06/2025

EMENTA: “Altera redação do Artigo 6º da Lei nº 2.880/2021 de 04 de maio de 2021, que autoriza a Admissão ao Serviço Público Municipal de estagiários estudantes e dá outras providências..”

AUTOR: Jose Dorival Bandeira prefeito em exercício

DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23 de janeiro de 2025.

RELATOR: CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO



I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA



Considerando a ausência das vereadoras Eliz Maria Gradaschi, e Micheli Alves de Lima, em razão de compromissos particulares na reunião, foi nomeado em substituição para o ato o vereador Clairton Antônio Cauduro e a vereadora Ana Marcia Bandeira Machado. 

O presente projeto de Lei, visa conceder a correção do valor da bolsa, considerando o erro material, a emenda modificativa proposta, apenas visa corrigir o erro de digitação.

No aspecto que cabe a esta comissão analisar tem-se que o Projeto de Lei proposto pelo Poder Executivo não possui vício capaz de macular a proposição.

Considerando ainda o parecer favorável a tramitação da comissão de Justiça e Redação, está comissão não verifica nenhum óbice para tramitação do referido projeto. 

A correção do valor da bolsa auxilio, é de suma importância aos estudantes , eis que o valor não irá impactar nos cofres públicos, e incentiva a maior adesão. 



II - TÉCNICA LEGISLATIVA 

O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.



III - VOTO DO RELATOR 



Em face do exposto,  essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.

Santo Antônio do Sudoeste, 24 de janeiro de 2025.





CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

VEREADOR - PSD



IV - CONCLUSÃO 

Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 24 de janeiro de 2025, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. 

Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao PL 06/2025 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.

Sala das Comissões, 24 de janeiro de 2025.



CLAITON ANTONIO CAUDURO                   CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO                            Presidente em substituição.                            Relator.



ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO

Secretário 

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