← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | Altera redação do Artigo 6º da Lei nº 2.880/2021 de 04 de maio de 2021, que autoriza a Admissão ao Serviço Público Municipal de estagiários estudantes e dá outras providências. |
| native_id | 1198 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-01-28 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2025-01-27 | Proposição aprovada em Turno Único | A | — |
| 2025-01-24 | Leitura em Plenário | — | — |
| 2025-01-23 | Aguardando Parecer | — | — |
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 09.2024 TIPO DE MATÉRIA: PL 06/2025 EMENTA: “Altera redação do Artigo 6º da Lei nº 2.880/2021 de 04 de maio de 2021, que autoriza a Admissão ao Serviço Público Municipal de estagiários estudantes e dá outras providências..” AUTOR: Jose Dorival Bandeira prefeito em exercício DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23 de janeiro de 2025. RELATOR: CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA Considerando a ausência das vereadoras Eliz Maria Gradaschi, e Micheli Alves de Lima, em razão de compromissos particulares na reunião, foi nomeado em substituição para o ato o vereador Clairton Antônio Cauduro e a vereadora Ana Marcia Bandeira Machado. O presente projeto de Lei, visa conceder a correção do valor da bolsa, considerando o erro material, a emenda modificativa proposta, apenas visa corrigir o erro de digitação. No aspecto que cabe a esta comissão analisar tem-se que o Projeto de Lei proposto pelo Poder Executivo não possui vício capaz de macular a proposição. Considerando ainda o parecer favorável a tramitação da comissão de Justiça e Redação, está comissão não verifica nenhum óbice para tramitação do referido projeto. A correção do valor da bolsa auxilio, é de suma importância aos estudantes , eis que o valor não irá impactar nos cofres públicos, e incentiva a maior adesão. II - TÉCNICA LEGISLATIVA O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação. Santo Antônio do Sudoeste, 24 de janeiro de 2025. CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO VEREADOR - PSD IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 24 de janeiro de 2025, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao PL 06/2025 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação. Sala das Comissões, 24 de janeiro de 2025. CLAITON ANTONIO CAUDURO CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO Presidente em substituição. Relator. ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO Secretário