← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao PLE nº 34/2025 - “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, e dá outras providências.” |
| native_id | 1246 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-02-18 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2025-02-18 | Encaminhado | A | — |
| 2025-02-17 | Proposição aprovada em Turno Único | A | — |
| 2025-02-14 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | A | — |
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 12.2024 TIPO DE MATÉRIA: PL 34/2025 AUTORIA: Poder Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO: 14 de fevereiro de 2025 EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, e dá outras providências.” RELATÓRIO: O presente projeto de lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de até R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de reais), destinados à realização de obras em edificações públicas, infraestrutura, aquisição de máquinas, equipamentos e mobiliários. ANALISE DA MATÉRIA: A Comissão de Finanças e Orçamento avaliou o impacto orçamentário e financeiro da operação de crédito e concluiu que a contratação do financiamento está alinhada com a capacidade financeira do Município. A previsão de amortização e encargos está devidamente estabelecida, assegurando a sustentabilidade fiscal da administração pública. TÉCNICA LEGISLATIVA O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação. Santo Antônio do Sudoeste, 17 de fevereiro de 2025. CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO VEREADOR - PSD IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 17 de fevereiro de 2025, a Comissão de Finanças e Orçamento A Comissão de Finanças e Orçamento avaliou o impacto orçamentário e financeiro da operação de crédito e concluiu que a contratação do financiamento está alinhada com a capacidade financeira do Município. A previsão de amortização e encargos está devidamente estabelecida, assegurando a sustentabilidade fiscal da administração pública. Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao PL 34/2025 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação. Sala das Comissões, 17 de fevereiro de 2025. MICHELI ALVES DE LIMA CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO Presidente Relator. ELIS MARIA GRADASCHI SCALON Secretário