← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao PLE nº 33/2025 - Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua arrecadação extrajudicial e dá outras providências. |
| native_id | 1248 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-02-18 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2025-02-18 | Encaminhado | — | — |
| 2025-02-17 | Proposição aprovada em Turno Único | U | — |
| 2025-02-14 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | A | — |
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 09.2024 TIPO DE MATÉRIA: PL 33/2025 AUTORIA: Poder Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO: 14 de fevereiro de 2025 EMENTA: Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua arrecadação extrajudicial e dá outras providências. RELATÓRIO: O presente projeto de lei visa instituir um programa de regularização fiscal no Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR, concedendo benefícios para quitação de tributos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024. O programa prevê descontos sobre juros e multas, desde que respeitadas as condições estabelecidas na norma. ANALISE DA MATÉRIA: Após a analise do impacto financeiro e orçamentário do projeto e conclui-se que a medida poderá resultar em aumento da arrecadação a curto prazo, com benefícios para o equilíbrio das contas públicas municipais. Considerando a viabilidade econômica e a importância do incentivo à regularização fiscal. TÉCNICA LEGISLATIVA O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação. Santo Antônio do Sudoeste, 17 de fevereiro de 2025. CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO VEREADOR - PSD IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 17 de fevereiro de 2025, a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o impacto financeiro e orçamentário do projeto e concluiu que a medida poderá resultar em aumento da arrecadação a curto prazo, com benefícios para o equilíbrio das contas públicas municipais. Considerando a viabilidade econômica e a importância do incentivo à regularização fiscal, a comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 033/2025. Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao PL 33/2025 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação. Sala das Comissões, 17 de fevereiro de 2025. MICHELI ALVES DE LIMA CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO Presidente Relator. ELIS MARIA GRADASCHI SCALON Secretário