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materia nº 11/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaParecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao PLE nº 33/2025 - Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua arrecadação extrajudicial e dá outras providências.
native_id1248

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2025-02-18 Encaminhado
2025-02-17 Proposição aprovada em Turno Único U
2025-02-14 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 09.2024

TIPO DE MATÉRIA: PL 33/2025

AUTORIA: Poder Executivo Municipal

DATA DO PROTOCOLO:  14 de fevereiro de 2025



EMENTA: Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua arrecadação extrajudicial e dá outras providências.



RELATÓRIO: O presente projeto de lei visa instituir um programa de regularização fiscal no Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR, concedendo benefícios para quitação de tributos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024. O programa prevê descontos sobre juros e multas, desde que respeitadas as condições estabelecidas na norma.



ANALISE DA MATÉRIA: Após a analise do impacto financeiro e orçamentário do projeto e conclui-se que a medida poderá resultar em aumento da arrecadação a curto prazo, com benefícios para o equilíbrio das contas públicas municipais. Considerando a viabilidade econômica e a importância do incentivo à regularização fiscal.



TÉCNICA LEGISLATIVA 

O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.



III - VOTO DO RELATOR 



Em face do exposto,  essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.

Santo Antônio do Sudoeste, 17 de fevereiro de 2025.





CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

VEREADOR - PSD



IV - CONCLUSÃO 

Os membros da Comissão, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 17 de fevereiro de 2025, a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o impacto financeiro e orçamentário do projeto e concluiu que a medida poderá resultar em aumento da arrecadação a curto prazo, com benefícios para o equilíbrio das contas públicas municipais. Considerando a viabilidade econômica e a importância do incentivo à regularização fiscal, a comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 033/2025. Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao PL 33/2025 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.

Sala das Comissões, 17 de fevereiro de 2025.



MICHELI ALVES DE LIMA                CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO                            Presidente                                                    Relator.



ELIS MARIA GRADASCHI SCALON

Secretário 

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