← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE nº. 35/2025 - Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, e dá outras providências |
| native_id | 1250 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-02-18 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2025-02-18 | Encaminhado | A | — |
| 2025-02-17 | Proposição aprovada em Turno Único | A | — |
| 2025-02-14 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | A | — |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 14/2025
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 034/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
RELATÓRIO: O presente projeto de lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de até R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de reais), destinados à realização de obras em edificações públicas, infraestrutura, aquisição de máquinas, equipamentos e mobiliários.
ANÁLISE JURÍDICA: O projeto encontra fundamento na Constituição Federal, especialmente no artigo 30, inciso I, que confere aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Ademais, a operação de crédito está em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), exigindo compatibilidade com o orçamento municipal e demonstração do impacto financeiro da dívida assumida.
MÉRITO: A autorização para contratação de crédito é justificada pela necessidade de investimentos em infraestrutura e bens públicos, promovendo melhorias essenciais para o município. A previsão de amortização e encargos financeiros está devidamente explicitada, garantindo transparência e previsibilidade ao orçamento municipal.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta relatoria manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 034/2025, por estar em conformidade com os preceitos legais e atender ao interesse público.
Sala das Comissões, em 17 de fevereiro de 2025.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator.
DA CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e redação, conforme dispõe o inciso II do artigo 39 do Regimento Interno, em reunião no dia 17 de fevereiro de 2025, declaram ser favorável e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 34.2025, do Poder Executivo Municipal.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Presidente. Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretário