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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 040/2025
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no uso de suas atribuições regimentais, propõe a seguinte emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 040/2025:
Artigo 1º - Acrescenta-se o inciso IV ao artigo 2º do Projeto de Lei nº 040/2025, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Fica autorizado o pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para custear as despesas com o pagamento dos jurados, que participarão da banca julgadora, sendo distribuído da seguinte forma:
I - O jurado deve ter experiência na área musical;
II - O pagamento será efetuado em depósito na conta corrente em nome do próprio jurado até 05 (cinco) dias após o evento;
III - Será pago a cada jurado R$ 500,00 (quinhentos reais) por noite de julgamento;
IV - Os jurados não poderão ser residentes ou domiciliados no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Artigo 2º - Esta emenda passa a integrar o Projeto de Lei nº 040/2025, devendo ser considerada em sua tramitação e eventual aprovação.
SALA DAS COMISSÕES, 07 de março de 2025
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator da Comissão de Justiça e Redação
MICHELI ALVES DE LIMA
Membro da Comissão de Justiça e Redação
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