← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Parecer Justiça e Redação Trata-se do “Projeto de lei nº 41/2025 do Poder Executivo Municipal o qual Denomina a Praça da Comunidade da Linha Valdomeira de “MARILICE LORINI” e dá outras providências.” |
| native_id | 1401 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-04-02 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | G | — |
| 2025-04-01 | Encaminhado | G | — |
| 2025-03-31 | Proposição aprovada em 2º turno | G | — |
| 2025-03-24 | Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação | G | — |
| 2025-03-24 | Proposição aprovada em 1º turno | B | — |
| 2025-03-24 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | A | — |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI 41.2025 DO PODER EXECUTIVO. TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 41.2025 DO PODER EXECUTIVO. EMENTA: “Projeto de lei nº 41/2025 do Poder Executivo Municipal o qual Denomina a Praça da Comunidade da Linha Valdomeira de “MARILICE LORINI” e dá outras providências.” AUTOR: Poder Executivo. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 13 de março de 2025. RELATOR: Vereador Clairton Antônio Cauduro. I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA Trata-se do “Projeto de lei nº 41/2025 do Poder Executivo Municipal o qual Denomina a Praça da Comunidade da Linha Valdomeira de “MARILICE LORINI” e dá outras providências.” II - TÉCNICA LEGISLATIVA O referido projeto de lei é de competência do Poder Executivo e tem por fundamento o artigo 2º, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a qual estabelece que ao município compete legislar sobre assuntos de interesse local. O referido projeto, destarte, atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, ou seja, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, essa relatoria, destaca que o projeto em analise se encontra em conformidade com a legalidade e constitucionalidade, emitindo o voto de parecer favorável a regimental tramitação. Santo Antônio do Sudoeste, 17 de março de 2025. CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO Vereador/Relator IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 17 de março de 2025, constatando não haver nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência emite parecer favorável ao projeto em tela. Desta forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de lei 41.2025 do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação. Sala das Comissões, 17 de março de 2025. CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO Presidente. Relator. MICHELI ALVES DE LIMA Secretária