← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Parecer Finanças ao Projeto de Lei nº 43/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a celebração de um termo de apoio financeiro entre o Município de Santo Antônio do Sudoeste e a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata. |
| native_id | 1405 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-03-24 | Encaminhado | A | — |
| 2025-03-24 | Proposição aprovada em Turno Único | A | — |
| 2025-03-24 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | A | — |
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Projeto de Lei nº 43/2025 Autor: Poder Executivo Municipal Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, e dá outras providências. Presidente: Sergio Antonio de Mattos Relator: Claudio Alain Guterres do Carmo Secretária: Elis Gradaschi Scalon I – Relatório O Projeto de Lei nº 43/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a celebração de um termo de apoio financeiro entre o Município de Santo Antônio do Sudoeste e a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata. O referido termo prevê o repasse de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ao Município no exercício financeiro de 2025, destinado ao desenvolvimento do Projeto de Apoio Cultural da COPACOL – "Crianças e Jovens em Movimento", que visa à promoção de atividades culturais e esportivas para crianças e jovens. A matéria foi protocolada em 20 de março de 2025 e encaminhada à Comissão de Justiça e Redação para análise de sua constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Agora, cabe a esta Comissão de Finanças e Orçamento examinar os impactos financeiros e orçamentários da proposta. II – Análise Financeira e Orçamentária Após análise do projeto, esta Comissão constatou que: Recebimento de Recursos: O projeto não gera despesas ao Município, mas sim um ingresso de receita no valor de R$ 40.000,00, o que fortalece a capacidade de investimento na área cultural e esportiva. Impacto Orçamentário: O repasse financeiro ao Município não compromete o equilíbrio fiscal, visto que não representa um custo adicional, mas sim um apoio financeiro externo. Utilização dos Recursos: A destinação dos valores para o desenvolvimento do projeto "Crianças e Jovens em Movimento" deve observar os princípios da transparência e da responsabilidade fiscal, garantindo sua aplicação conforme previsto no termo de apoio financeiro. III – Conclusão Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 43/2025, uma vez que o recebimento do repasse financeiro não acarreta impacto negativo às finanças municipais e contribui para o fortalecimento das políticas culturais e esportivas do município. Sala das Comissões, ___ de março de 2025. Sergio Antonio de MattosPresidente Claudio Alain Guterres do CarmoRelator Elis Gradaschi ScalonSecretária