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materia nº 43/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaParecer Finanças ao Projeto de Lei nº 43/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a celebração de um termo de apoio financeiro entre o Município de Santo Antônio do Sudoeste e a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata.
native_id1405

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Encaminhado A
2025-03-24 Proposição aprovada em Turno Único A
2025-03-24 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Projeto de Lei nº 43/2025

Autor: Poder Executivo Municipal

Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, e dá outras providências.

Presidente: Sergio Antonio de Mattos

Relator: Claudio Alain Guterres do Carmo

Secretária: Elis Gradaschi Scalon

I – Relatório

O Projeto de Lei nº 43/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a celebração de um termo de apoio financeiro entre o Município de Santo Antônio do Sudoeste e a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata.

O referido termo prevê o repasse de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ao Município no exercício financeiro de 2025, destinado ao desenvolvimento do Projeto de Apoio Cultural da COPACOL – "Crianças e Jovens em Movimento", que visa à promoção de atividades culturais e esportivas para crianças e jovens.

A matéria foi protocolada em 20 de março de 2025 e encaminhada à Comissão de Justiça e Redação para análise de sua constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Agora, cabe a esta Comissão de Finanças e Orçamento examinar os impactos financeiros e orçamentários da proposta.

II – Análise Financeira e Orçamentária

Após análise do projeto, esta Comissão constatou que:

Recebimento de Recursos: O projeto não gera despesas ao Município, mas sim um ingresso de receita no valor de R$ 40.000,00, o que fortalece a capacidade de investimento na área cultural e esportiva.

Impacto Orçamentário: O repasse financeiro ao Município não compromete o equilíbrio fiscal, visto que não representa um custo adicional, mas sim um apoio financeiro externo.

Utilização dos Recursos: A destinação dos valores para o desenvolvimento do projeto "Crianças e Jovens em Movimento" deve observar os princípios da transparência e da responsabilidade fiscal, garantindo sua aplicação conforme previsto no termo de apoio financeiro.

III – Conclusão

Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 43/2025, uma vez que o recebimento do repasse financeiro não acarreta impacto negativo às finanças municipais e contribui para o fortalecimento das políticas culturais e esportivas do município.

Sala das Comissões, ___ de março de 2025.

Sergio Antonio de MattosPresidente

Claudio Alain Guterres do CarmoRelator

Elis Gradaschi ScalonSecretária



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