← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA Ementa: Dispõe sobre a promoção do comércio local, por meio de uma campanha de incentivo à compra no comércio local, com a parceria entre a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste e a Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS, e dá outras providências. |
| native_id | 1408 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-06 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2025-03-25 | Encaminhado | A | — |
| 2025-03-24 | Proposição aprovada em Turno Único | A | — |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei nº 45/2025 Autor: Poder Executivo Municipal Ementa: Dispõe sobre a promoção do comércio local, por meio de uma campanha de incentivo à compra no comércio local, com a parceria entre a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste e a Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS, e dá outras providências. Data do Protocolo: 20 de março de 2025 Regime de Urgência Presidente: Claudio Alain Guterres do Carmo Relator: Sergio Antonio de Mattos Secretário: Marcos de Oliveira I – Relatório O Projeto de Lei nº 45/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem como objetivo a promoção do comércio local por meio de uma campanha de incentivo às compras no comércio do município, a ser realizada em parceria com a Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS. A iniciativa busca fomentar a economia local, fortalecer os empreendimentos municipais e incentivar a circulação de recursos dentro da cidade, promovendo benefícios tanto para comerciantes quanto para consumidores. A matéria foi protocolada em 20 de março de 2025, sob regime de urgência, e encaminhada a esta Comissão de Justiça e Redação para análise de sua constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. II – Análise da Constitucionalidade, Legalidade e Técnica Legislativa O presente projeto foi analisado sob os seguintes aspectos: Constitucionalidade e Legalidade: O projeto está em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, respeitando os princípios da legalidade e do interesse público. A parceria entre o Poder Público e entidades privadas para promoção do desenvolvimento econômico é permitida, desde que respeitados os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade. A campanha deve ser realizada de forma transparente, com critérios objetivos e sem favorecimento a estabelecimentos específicos. Técnica Legislativa: O texto do projeto apresenta boa redação legislativa, estando claro e objetivo quanto aos objetivos e mecanismos da campanha. Recomenda-se que o Executivo detalhe, na regulamentação posterior, os critérios de participação dos comerciantes e consumidores, bem como a forma de fiscalização da campanha. III – Conclusão Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 45/2025, uma vez que a matéria atende aos requisitos constitucionais, legais e de técnica legislativa, sendo uma ação benéfica para o fortalecimento do comércio local e o desenvolvimento econômico do município. Sala das Comissões, 24 de março de 2025. Claudio Alain Guterres do Carmo Presidente Sergio Antonio de Mattos Relator Marcos de Oliveira Secretário