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materia nº 52/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA Ementa: Dispõe sobre a promoção do comércio local, por meio de uma campanha de incentivo à compra no comércio local, com a parceria entre a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste e a Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-25 Encaminhado A
2025-03-24 Proposição aprovada em Turno Único A

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Projeto de Lei nº 45/2025

Autor: Poder Executivo Municipal

Ementa: Dispõe sobre a promoção do comércio local, por meio de uma campanha de incentivo à compra no comércio local, com a parceria entre a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste e a Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS, e dá outras providências.

Data do Protocolo: 20 de março de 2025

Regime de Urgência

Presidente: Claudio Alain Guterres do Carmo

Relator: Sergio Antonio de Mattos

Secretário: Marcos de Oliveira

I – Relatório

O Projeto de Lei nº 45/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem como objetivo a promoção do comércio local por meio de uma campanha de incentivo às compras no comércio do município, a ser realizada em parceria com a Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS.

A iniciativa busca fomentar a economia local, fortalecer os empreendimentos municipais e incentivar a circulação de recursos dentro da cidade, promovendo benefícios tanto para comerciantes quanto para consumidores.

A matéria foi protocolada em 20 de março de 2025, sob regime de urgência, e encaminhada a esta Comissão de Justiça e Redação para análise de sua constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.

II – Análise da Constitucionalidade, Legalidade e Técnica Legislativa

O presente projeto foi analisado sob os seguintes aspectos:

Constitucionalidade e Legalidade:

O projeto está em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, respeitando os princípios da legalidade e do interesse público.

A parceria entre o Poder Público e entidades privadas para promoção do desenvolvimento econômico é permitida, desde que respeitados os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade.

A campanha deve ser realizada de forma transparente, com critérios objetivos e sem favorecimento a estabelecimentos específicos.

Técnica Legislativa:

O texto do projeto apresenta boa redação legislativa, estando claro e objetivo quanto aos objetivos e mecanismos da campanha.

Recomenda-se que o Executivo detalhe, na regulamentação posterior, os critérios de participação dos comerciantes e consumidores, bem como a forma de fiscalização da campanha.

III – Conclusão

Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 45/2025, uma vez que a matéria atende aos requisitos constitucionais, legais e de técnica legislativa, sendo uma ação benéfica para o fortalecimento do comércio local e o desenvolvimento econômico do município.

Sala das Comissões, 24 de março de 2025.





Claudio Alain Guterres do Carmo

Presidente



Sergio Antonio de Mattos

Relator



Marcos de Oliveira

Secretário





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