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materia nº 45/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaO Projeto de Lei nº 047/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, propõe a filiação facultativa do Município de Santo Antônio do Sudoeste à Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná (AGÊNCIA / IGR), permitindo sua participação ativa nas iniciativas voltadas ao turismo regional. O projeto autoriza o Município a efetuar contribuições mensais no valor de R$ 1.100,00, valor este que poderá ser reajustado anualmente conforme decisão da Governança Regional da IGR e/ou Assembleia Geral da AGÊNCIA, observando o limite do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Submetido à análise da Comissão de Finanças e Orçamento, cabe a esta Comissão avaliar o impacto financeiro da proposta, sua compatibilidade com a legislação orçamentária e a viabilidade da despesa.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Aguardando informações do Executivo A
2025-03-24 Proposição retirada da Ordem do Dia A Proposição retirada de pauta pelo lider do governo

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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Projeto de Lei nº 047/2025

Autor: Poder Executivo Municipal

Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a filiar-se e contribuir com a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, órgão representativo da Instância de Governança Regional (IGR) da Região Turística Vales do Iguaçu, e dá outras providências.

Presidente: Sergio Antonio de Mattos

Relator: Claudio Alain Guterres do Carmo

Secretária: Eliz Maria Gradaschi Scalon



I – Relatório

O Projeto de Lei nº 047/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, propõe a filiação facultativa do Município de Santo Antônio do Sudoeste à Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná (AGÊNCIA / IGR), permitindo sua participação ativa nas iniciativas voltadas ao turismo regional.

O projeto autoriza o Município a efetuar contribuições mensais no valor de R$ 1.100,00, valor este que poderá ser reajustado anualmente conforme decisão da Governança Regional da IGR e/ou Assembleia Geral da AGÊNCIA, observando o limite do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

Submetido à análise da Comissão de Finanças e Orçamento, cabe a esta Comissão avaliar o impacto financeiro da proposta, sua compatibilidade com a legislação orçamentária e a viabilidade da despesa.



II – Análise Financeira e Orçamentária

Impacto Orçamentário:

O projeto prevê expressamente que as despesas decorrentes da filiação correrão por conta de dotação orçamentária própria ou suplementação, se necessário.

O valor da contribuição mensal de R$ 1.100,00 representa um impacto anual de R$ 13.200,00, montante modesto frente ao orçamento municipal e que pode ser acomodado dentro da previsão orçamentária.

Viabilidade Financeira:

O valor da contribuição não compromete o equilíbrio fiscal do Município, tratando-se de um investimento na regionalização do turismo, setor que pode trazer benefícios econômicos.

A previsão de reajuste anual com base no IPCA garante que a despesa se mantenha dentro da razoabilidade, sem aumentos excessivos ou imprevisíveis.

Adequação às Normas Orçamentárias:

O projeto respeita os princípios da responsabilidade fiscal, pois a despesa está condicionada à disponibilidade orçamentária e pode ser ajustada conforme necessidade.

Está em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o Plano Plurianual (PPA), não gerando impacto negativo na execução do orçamento municipal.

III – Conclusão

Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 047/2025, considerando que:

A despesa prevista é compatível com o orçamento municipal e não compromete a saúde financeira do Município;

A proposta respeita as normas fiscais e orçamentárias, garantindo transparência e previsibilidade dos gastos públicos;

O investimento na regionalização do turismo pode trazer benefícios econômicos para o município, incentivando o crescimento do setor.

Dessa forma, recomendamos a aprovação do projeto pelo Plenário.

Sala das Comissões, 24 de março de 2025.



Sergio Antonio de Mattos            Claudio Alain Guterres do Carmo

Presidente                                     Relator

Eliz Maria Gradaschi Scalon

Secretária

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