← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | O Projeto de Lei nº 047/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, propõe a filiação facultativa do Município de Santo Antônio do Sudoeste à Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná (AGÊNCIA / IGR), permitindo sua participação ativa nas iniciativas voltadas ao turismo regional. O projeto autoriza o Município a efetuar contribuições mensais no valor de R$ 1.100,00, valor este que poderá ser reajustado anualmente conforme decisão da Governança Regional da IGR e/ou Assembleia Geral da AGÊNCIA, observando o limite do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Submetido à análise da Comissão de Finanças e Orçamento, cabe a esta Comissão avaliar o impacto financeiro da proposta, sua compatibilidade com a legislação orçamentária e a viabilidade da despesa. |
| native_id | 1411 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-03-24 | Aguardando informações do Executivo | A | — |
| 2025-03-24 | Proposição retirada da Ordem do Dia | A | Proposição retirada de pauta pelo lider do governo |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Projeto de Lei nº 047/2025 Autor: Poder Executivo Municipal Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a filiar-se e contribuir com a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, órgão representativo da Instância de Governança Regional (IGR) da Região Turística Vales do Iguaçu, e dá outras providências. Presidente: Sergio Antonio de Mattos Relator: Claudio Alain Guterres do Carmo Secretária: Eliz Maria Gradaschi Scalon I – Relatório O Projeto de Lei nº 047/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, propõe a filiação facultativa do Município de Santo Antônio do Sudoeste à Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná (AGÊNCIA / IGR), permitindo sua participação ativa nas iniciativas voltadas ao turismo regional. O projeto autoriza o Município a efetuar contribuições mensais no valor de R$ 1.100,00, valor este que poderá ser reajustado anualmente conforme decisão da Governança Regional da IGR e/ou Assembleia Geral da AGÊNCIA, observando o limite do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Submetido à análise da Comissão de Finanças e Orçamento, cabe a esta Comissão avaliar o impacto financeiro da proposta, sua compatibilidade com a legislação orçamentária e a viabilidade da despesa. II – Análise Financeira e Orçamentária Impacto Orçamentário: O projeto prevê expressamente que as despesas decorrentes da filiação correrão por conta de dotação orçamentária própria ou suplementação, se necessário. O valor da contribuição mensal de R$ 1.100,00 representa um impacto anual de R$ 13.200,00, montante modesto frente ao orçamento municipal e que pode ser acomodado dentro da previsão orçamentária. Viabilidade Financeira: O valor da contribuição não compromete o equilíbrio fiscal do Município, tratando-se de um investimento na regionalização do turismo, setor que pode trazer benefícios econômicos. A previsão de reajuste anual com base no IPCA garante que a despesa se mantenha dentro da razoabilidade, sem aumentos excessivos ou imprevisíveis. Adequação às Normas Orçamentárias: O projeto respeita os princípios da responsabilidade fiscal, pois a despesa está condicionada à disponibilidade orçamentária e pode ser ajustada conforme necessidade. Está em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o Plano Plurianual (PPA), não gerando impacto negativo na execução do orçamento municipal. III – Conclusão Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 047/2025, considerando que: A despesa prevista é compatível com o orçamento municipal e não compromete a saúde financeira do Município; A proposta respeita as normas fiscais e orçamentárias, garantindo transparência e previsibilidade dos gastos públicos; O investimento na regionalização do turismo pode trazer benefícios econômicos para o município, incentivando o crescimento do setor. Dessa forma, recomendamos a aprovação do projeto pelo Plenário. Sala das Comissões, 24 de março de 2025. Sergio Antonio de Mattos Claudio Alain Guterres do Carmo Presidente Relator Eliz Maria Gradaschi Scalon Secretária