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materia nº 56/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaA Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, emite parecer sobre o Projeto de Lei nº 053/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Abre Crédito Adicional Suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025 e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Enviado para sanção do Prefeito U
2025-04-11 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única
2025-04-10 Aguardando Parecer

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI 53.2025 DO PODER EXECUTIVO.







TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 53.2025 DO PODER EXECUTIVO.

EMENTA: Projeto do Poder Executivo nº 53.2025 o qual “Abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2025 e dá outras providencias. ”



AUTOR: Poder Executivo.



DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 10 de abril de 2025.



RELATOR: Vereador Clairton Antônio Cauduro.





I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA

Trata-se do Projeto do Projeto do Poder Executivo nº 53.2025 o qual “Abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2025 no valor de R$ 34.246,00 (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais) e dá outras providencias. ”



Cumpre ressaltar que este projeto de lei tem como objetivo realizar a suplementação orçamentaria necessária para a abertura das dotações de subvenção social para repasse de valores à entidade APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, através da Deliberação nº 009/2024 do COEDE/PR – Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. 









II - TÉCNICA LEGISLATIVA 



O referido projeto de lei é de competência do Poder Executivo e tem por fundamento o artigo 8º, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, a qual estabelece que “cabe à Câmara, com a sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e especialmente, em seu inciso IV onde reza sobre “ autorizar a concessão de auxílios e subvenções”. 



  

O referido projeto, destarte, atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, ou seja, o  Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.





III - VOTO DO RELATOR 





Em face do exposto, essa relatoria, destaca que o projeto em analise encontra-se em conformidade com a legalidade e constitucionalidade, emitindo o voto de parecer favorável a regimental tramitação.





Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, em  14 de abril de 2025.







CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO

Vereador/Relator 





IV - CONCLUSÃO 



Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 14 de abril 2025, constatando não haver nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência emite parecer favorável ao projeto em tela. 



Desta forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de lei 53.2025 do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.





Sala das Comissões, 14 de abril de 2025.











CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO          CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO                    Presidente.                                                                                 Relator.







MICHELI ALVES DE LIMA

Secretária 

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