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materia nº 48/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaA Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, procede à análise do Projeto de Lei nº 053/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Abre Crédito Adicional Suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025 e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Enviado para sanção do Prefeito U —
2025-04-11 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única — —
2025-04-10 Aguardando Parecer — —

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI 53.2025 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Nº 48.2025



Matéria: Projeto de Lei 53.2025 do Poder Executivo. 

Relator: Ver. Cláudio Alain Guterres do Carmo.

Data do protocolo da matéria: 10 de abril de 2025.



EMENTA: Projeto do Poder Executivo nº 53.2025 o qual “Abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2025 e dá outras providencias. ”





I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA



A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, procede à análise do Projeto de Lei nº 053/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Abre Crédito Adicional Suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025 e dá outras providências”.

O projeto tem por objetivo a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 34.246,00 (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais), destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, especificamente para repasse à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, conforme deliberação nº 009/2024 do COEDE/PR – Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

A cobertura do referido crédito ocorrerá com recursos oriundos de superávit do exercício anterior, em conformidade com o artigo 43 da Lei nº 4.320/64 e demais dispositivos da legislação orçamentária vigente.

Após análise técnico-financeira, esta Comissão entende que o projeto encontra-se compatível com o Plano Plurianual (PPA), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com a Lei Orçamentária Anual (LOA), não havendo impedimentos para sua aprovação, uma vez que respeita os princípios da responsabilidade fiscal e da legalidade administrativa.



II – DO VOTO DO RELATOR:

Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de justiça e redação, o projeto em analise, encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável, a regimental tramitação.

Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, em 14 de abril de 2025.



CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO     

Vereador/Relator. 





III – DA CONCLUSÃO:

Diante disso, esta Comissão opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 053/2025, devendo o mesmo seguir à deliberação do Plenário.

Sala das Comissões, em  14 de abril do  ano de 2025.





                    MICHELI ALVES DE LIMA                  CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

Presidente.                                              Relator.









ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON

Secretária



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