← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, procede à análise do Projeto de Lei nº 053/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Abre Crédito Adicional Suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025 e dá outras providências”. |
| native_id | 1451 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-08-26 | Enviado para sanção do Prefeito | U | — |
| 2025-04-11 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | — | — |
| 2025-04-10 | Aguardando Parecer | — | — |
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI 53.2025 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Nº 48.2025
Matéria: Projeto de Lei 53.2025 do Poder Executivo.
Relator: Ver. Cláudio Alain Guterres do Carmo.
Data do protocolo da matéria: 10 de abril de 2025.
EMENTA: Projeto do Poder Executivo nº 53.2025 o qual “Abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2025 e dá outras providencias. ”
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, procede à análise do Projeto de Lei nº 053/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Abre Crédito Adicional Suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025 e dá outras providências”.
O projeto tem por objetivo a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 34.246,00 (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais), destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, especificamente para repasse à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, conforme deliberação nº 009/2024 do COEDE/PR – Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
A cobertura do referido crédito ocorrerá com recursos oriundos de superávit do exercício anterior, em conformidade com o artigo 43 da Lei nº 4.320/64 e demais dispositivos da legislação orçamentária vigente.
Após análise técnico-financeira, esta Comissão entende que o projeto encontra-se compatível com o Plano Plurianual (PPA), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com a Lei Orçamentária Anual (LOA), não havendo impedimentos para sua aprovação, uma vez que respeita os princípios da responsabilidade fiscal e da legalidade administrativa.
II – DO VOTO DO RELATOR:
Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de justiça e redação, o projeto em analise, encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável, a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, em 14 de abril de 2025.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Vereador/Relator.
III – DA CONCLUSÃO:
Diante disso, esta Comissão opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 053/2025, devendo o mesmo seguir à deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, em 14 de abril do ano de 2025.
MICHELI ALVES DE LIMA CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente. Relator.
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
Secretária