← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Indicam ao Poder Executivo Municipal, para que proceda com a concessão da gestão do cemitério público municipal, bem como inclua, na mesma concessão, a implantação de um novo campo santo no Município. |
| native_id | 1473 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-05-07 | Encaminhado | — | — |
| 2025-04-25 | Leitura em Plenário | D | — |
| 2025-04-24 | Encaminhado | D | — |
| 2025-04-23 | Encaminhado | D | — |
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INDICAÇÃO Nº 61/2025
Proponentes: Cláudio Alain Guterres do Carmo/PSD e
Ana Márcia Bandeira Machado/PSD
Indicam ao Poder Executivo Municipal, para que proceda com a concessão da gestão do cemitério público municipal, bem como inclua, na mesma concessão, a implantação de um novo campo santo no Município.
Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo e Vereadora Ana Márcia Bandeira Machado, no uso de suas atribuições regimentais, indicam ao Poder Executivo Municipal, para que realize estudo técnico e jurídico visando à concessão da gestão do cemitério público municipal à iniciativa privada.
A concessão tem como objetivo melhorar a qualidade dos serviços prestados, tanto na manutenção do espaço quanto no atendimento às famílias enlutadas e no controle de sepultamentos, proporcionando maior organização e dignidade ao serviço público funerário.
Além disso, sugere-se que o Município proceda à aquisição de área para implantação de um novo cemitério municipal, cuja gestão, loteamento e construção de carneiras possam ser incluídas no mesmo processo de concessão, a ser assumido pela futura empresa concessionária.
Justificativa: O atual cemitério público municipal encontra-se em situação que demanda atenção especial por parte do Poder Público. Considerando as dificuldades enfrentadas na gestão direta, a concessão da administração do campo santo à iniciativa privada se apresenta como alternativa viável e eficiente para garantir melhor manutenção, organização e atendimento à população, especialmente em momentos de luto.
Nestes Termos, pedem deferimento.
Plenário Laurindo Flávios Scopel, 23 de abril de 2025.
Cláudio Alain Guterres do Carmo Ana Márcia Bandeira Machado Vereador – PSD Vereadora – PSD
MATÉRIA LEGISLATIVA PROTOCOLIZADA PELOS AUTORES VIA SAPL