← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Ementa: Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 2.530, de 23 de junho de 2015. A Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Artes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião realizada nesta data, analisou o Projeto de Lei nº 059/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que objetiva prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação – PME até a publicação de nova legislação que o substitua. |
| native_id | 1518 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-05-13 | Enviado para sanção do Prefeito | A | — |
| 2025-05-12 | Encaminhado | A | — |
| 2025-05-09 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | A | — |
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PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E ARTES – CEECA Projeto de Lei nº 059/2025 Ementa: Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 2.530, de 23 de junho de 2015. A Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Artes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião realizada nesta data, analisou o Projeto de Lei nº 059/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que objetiva prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação – PME até a publicação de nova legislação que o substitua. Conforme exposto na justificativa, a medida se justifica em razão da tramitação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei nº 2.614/2024, que institui o novo Plano Nacional de Educação (PNE). O referido projeto prevê, em seu art. 6º, o prazo de um ano, a contar da publicação da futura Lei Federal, para que estados e municípios elaborem ou adequem seus planos locais em consonância com o novo PNE. Considerando que o atual PME do Município de Santo Antônio do Sudoeste, instituído pela Lei nº 2.530/2015, possui vigência até junho de 2025, e que o novo PNE ainda não foi aprovado pelo Congresso, a prorrogação proposta se mostra necessária para assegurar a continuidade das políticas públicas educacionais, bem como garantir segurança jurídica e institucional. A Comissão entende que o projeto se coaduna com o interesse público, respeita as normas legais vigentes e se alinha às diretrizes do Plano Nacional de Educação, motivo pelo qual opina favoravelmente pela aprovação da matéria. Sala das Comissões, 12 de maio de 2025. Eliz Gradaschi Scalon Micheli Alves de Lima Presidente Relatora Sérgio Antonio de Mattos Secretário