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materia nº 49/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaA Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 055/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa BRUNO LEITE PINHEIRO ALVES (METALÚRGICA FRONTEIRA), e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-23 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B
2025-05-19 Encaminhado B Matéria não lida por falta de quorum na sessão.
2025-05-16 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação
2025-05-16 Aguardando Parecer

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁCOMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PARECER nº 49.2025

A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 055/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa BRUNO LEITE PINHEIRO ALVES (METALÚRGICA FRONTEIRA), e dá outras providências.”

A proposta se insere no âmbito da política municipal de incentivo à industrialização, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.593/2003, com o objetivo de fomentar a geração de empregos, a movimentação econômica local e o incremento da arrecadação tributária.

Do ponto de vista orçamentário e financeiro, não se constata impacto negativo direto sobre as finanças públicas, tendo em vista que o bem objeto da concessão encontra-se locado ao Município por meio de processo regular de inexigibilidade, e que os encargos operacionais e de manutenção serão de responsabilidade exclusiva da empresa beneficiária.

Ademais, a concessão é gratuita, com encargos, e por tempo determinado, com cláusulas de reversão e fiscalização, o que assegura a proteção ao patrimônio público e permite eventual retomada do bem em caso de descumprimento contratual.

Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 055/2025.

Sala das Comissões, 16 de maio de 2025.



Micheli Alves de Lima                                                       Claudio A. G. do Carmo

Presidente                                                                                Relator



Eliz Gradaschi Scalon

Secretária



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