← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 055/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa BRUNO LEITE PINHEIRO ALVES (METALÚRGICA FRONTEIRA), e dá outras providências.” |
| native_id | 1528 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-05-23 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | B | — |
| 2025-05-19 | Encaminhado | B | Matéria não lida por falta de quorum na sessão. |
| 2025-05-16 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | — | — |
| 2025-05-16 | Aguardando Parecer | — | — |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁCOMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER nº 49.2025 A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 055/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa BRUNO LEITE PINHEIRO ALVES (METALÚRGICA FRONTEIRA), e dá outras providências.” A proposta se insere no âmbito da política municipal de incentivo à industrialização, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.593/2003, com o objetivo de fomentar a geração de empregos, a movimentação econômica local e o incremento da arrecadação tributária. Do ponto de vista orçamentário e financeiro, não se constata impacto negativo direto sobre as finanças públicas, tendo em vista que o bem objeto da concessão encontra-se locado ao Município por meio de processo regular de inexigibilidade, e que os encargos operacionais e de manutenção serão de responsabilidade exclusiva da empresa beneficiária. Ademais, a concessão é gratuita, com encargos, e por tempo determinado, com cláusulas de reversão e fiscalização, o que assegura a proteção ao patrimônio público e permite eventual retomada do bem em caso de descumprimento contratual. Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 055/2025. Sala das Comissões, 16 de maio de 2025. Micheli Alves de Lima Claudio A. G. do Carmo Presidente Relator Eliz Gradaschi Scalon Secretária