← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 055/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa BRUNO LEITE PINHEIRO ALVES (METALÚRGICA FRONTEIRA), e dá outras providências.” |
| native_id | 1529 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-05-23 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | B | — |
| 2025-05-19 | Encaminhado | B | Matéria não lida por falta de quorum na sessão. |
| 2025-05-16 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | — | — |
| 2025-05-16 | Aguardando Parecer | — | — |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁCOMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO PARECER nº 27 A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 055/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa BRUNO LEITE PINHEIRO ALVES (METALÚRGICA FRONTEIRA), e dá outras providências.” O projeto trata da concessão de uso de bem público, com finalidade industrial, à empresa mencionada, visando a expansão de suas atividades e, por consequência, a geração de empregos e renda no Município. A estrutura a ser concedida consiste em galpão com aproximadamente 300,00 m² de área construída, situado em terreno com 2.895,00 m², conforme descrito na matrícula imobiliária e no contrato de locação em nome do Município. A matéria está devidamente fundamentada na Lei Municipal nº 1.593/2003, que trata dos incentivos à industrialização, e traz encargos à concessionária que garantem a preservação do patrimônio público, incluindo manutenção da estrutura, conservação do imóvel e responsabilidade pelo uso adequado. Do ponto de vista desta Comissão, a cessão proposta é viável, atende ao interesse público e está compatível com a política de fomento ao desenvolvimento econômico local, respeitando os critérios técnicos, patrimoniais e legais. Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 055/2025. Sala das Comissões, ___ de maio de 2025. ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR Presidente Relator MICHELI ALVES DE LIMA Em substituição Secretário