br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 27/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaA Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 055/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa BRUNO LEITE PINHEIRO ALVES (METALÚRGICA FRONTEIRA), e dá outras providências.”
native_id1529

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-23 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B
2025-05-19 Encaminhado B Matéria não lida por falta de quorum na sessão.
2025-05-16 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação
2025-05-16 Aguardando Parecer

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁCOMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO

PARECER  nº 27

A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 055/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa BRUNO LEITE PINHEIRO ALVES (METALÚRGICA FRONTEIRA), e dá outras providências.”

O projeto trata da concessão de uso de bem público, com finalidade industrial, à empresa mencionada, visando a expansão de suas atividades e, por consequência, a geração de empregos e renda no Município. A estrutura a ser concedida consiste em galpão com aproximadamente 300,00 m² de área construída, situado em terreno com 2.895,00 m², conforme descrito na matrícula imobiliária e no contrato de locação em nome do Município.

A matéria está devidamente fundamentada na Lei Municipal nº 1.593/2003, que trata dos incentivos à industrialização, e traz encargos à concessionária que garantem a preservação do patrimônio público, incluindo manutenção da estrutura, conservação do imóvel e responsabilidade pelo uso adequado.

Do ponto de vista desta Comissão, a cessão proposta é viável, atende ao interesse público e está compatível com a política de fomento ao desenvolvimento econômico local, respeitando os critérios técnicos, patrimoniais e legais.

Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 055/2025.

Sala das Comissões, ___ de maio de 2025.

ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO   VILSON LIMA DOS SANTOS  JUNIOR

Presidente                                                            Relator



MICHELI ALVES DE LIMA

Em substituição Secretário



open original →