← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE nº. 57/2025 - Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa BMF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, e dá outras providências. |
| native_id | 1536 |
| Date | Status | Turno | Texto |
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| 2025-05-16 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | — | — |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 67/2025 PROJETO DE LEI Nº 057/2025 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa BMF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, e dá outras providências.” RELATÓRIO:A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 057/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por objeto a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa BMF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, nos termos da legislação vigente, com finalidade de incentivo ao desenvolvimento industrial e à geração de emprego e renda. O projeto encontra fundamento legal na Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a política municipal de incentivo à industrialização, e está em conformidade com a competência suplementar do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme dispõe o art. 30, inciso I, da Constituição Federal. MÉRITO:A proposição atende ao interesse público, visa o fortalecimento da economia local e a criação de novos postos de trabalho, e traz cláusulas claras quanto aos encargos da concessionária, inclusive a exigência de manutenção mínima de funcionários, o que reforça o caráter social da medida. A redação do projeto é compatível com os princípios constitucionais, observando a hierarquia normativa, e não apresenta vícios de legalidade ou inconstitucionalidade. CONCLUSÃO:Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 057/2025, recomendando sua regular tramitação e aprovação. Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025. CLAIRTON ANTONIO CAUDURO Relator DA CONCLUSÃO: Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do artigo 39 do Regimento Interno, manifestam-se favoravelmente e assinam o presente parecer ao Projeto de Lei nº 057/2025: CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO Presidente CLAIRTON ANTONIO CAUDURO Relator MICHELI ALVES DE LIMA Secretária