← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE n.º 68/2025 - “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, e dá outras providências.” |
| native_id | 1539 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-05-23 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | B | — |
| 2025-05-19 | Encaminhado | B | Matéria não lida por falta de quorum na sessão. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁCOMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 68/2025 PROJETO DE LEI Nº 058/2025 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, e dá outras providências.” RELATÓRIO: A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 058/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, com finalidade de fomento à atividade industrial e à geração de emprego e renda. A proposta prevê que a empresa beneficiária deverá manter, como contrapartida mínima, 3 (três) funcionários, além de atender aos encargos relativos à conservação do imóvel e à finalidade industrial proposta. O projeto encontra respaldo jurídico na Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a política de incentivo à industrialização do Município, e respeita os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e interesse público. MÉRITO: A proposição é clara, objetiva e está tecnicamente adequada, não apresentando vícios de legalidade, inconstitucionalidade ou antijuridicidade. Estabelece cláusulas específicas de reversão e fiscalização, assegurando a proteção do patrimônio público e a efetividade da política pública a que se destina. CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 058/2025, recomendando sua regular tramitação e aprovação. Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025. CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO Presidente CLAIRTON ANTONIO CAUDURO Relator MICHELI ALVES DE LIMA Secretária