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materia nº 68/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE n.º 68/2025 - “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-23 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B
2025-05-19 Encaminhado B Matéria não lida por falta de quorum na sessão.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁCOMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

PARECER Nº 68/2025

PROJETO DE LEI Nº 058/2025

AUTORIA: Poder Executivo Municipal

EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, e dá outras providências.”



RELATÓRIO:

A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 058/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, com finalidade de fomento à atividade industrial e à geração de emprego e renda.

A proposta prevê que a empresa beneficiária deverá manter, como contrapartida mínima, 3 (três) funcionários, além de atender aos encargos relativos à conservação do imóvel e à finalidade industrial proposta.

O projeto encontra respaldo jurídico na Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a política de incentivo à industrialização do Município, e respeita os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e interesse público.



MÉRITO:

A proposição é clara, objetiva e está tecnicamente adequada, não apresentando vícios de legalidade, inconstitucionalidade ou antijuridicidade. Estabelece cláusulas específicas de reversão e fiscalização, assegurando a proteção do patrimônio público e a efetividade da política pública a que se destina.



CONCLUSÃO:

Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 058/2025, recomendando sua regular tramitação e aprovação.

Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025.



CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

Presidente





CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Relator



MICHELI ALVES DE LIMA

Secretária



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