← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições regimentais, procedeu à análise do Projeto de Lei nº 058/2025, que tem por finalidade autorizar a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, como instrumento de fomento à atividade industrial e à geração de emprego e renda no Município. |
| native_id | 1541 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-05-23 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | B | — |
| 2025-05-19 | Encaminhado | B | Matéria não lida por falta de quorum na sessão. |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 52/2025 PROJETO DE LEI Nº 058/2025 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, e dá outras providências.” RELATÓRIO:A Comissão de Finanças e Orçamento, no exercício de suas atribuições regimentais, examinou o Projeto de Lei nº 058/2025, que visa autorizar a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, como forma de incentivo ao desenvolvimento industrial e à geração de emprego e renda no Município. MÉRITO: A concessão será realizada com encargos e por prazo determinado, estando amparada na Lei Municipal nº 1.593/2003, que regula a política de incentivo à industrialização local. A empresa compromete-se a manter no mínimo 3 (três) funcionários, além de assumir as responsabilidades pela manutenção do imóvel e demais encargos operacionais. Do ponto de vista orçamentário e financeiro, a proposta não implica aumento de despesa nem renúncia de receita, sendo compatível com o interesse público e com a preservação do patrimônio municipal, assegurada a cláusula de reversão em caso de descumprimento. CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 058/2025. Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025. Micheli Alves de Lima Presidente Claudio Alain Guterres do Carmo Relator Eliz Maria Gradaschi Scalon Secretária