← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | A Comissão de Finanças e orçamento, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 060/2025, que objetiva conceder o direito real de uso de galpão público à empresa RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA, como forma de incentivo à expansão empresarial e à promoção de empregos no Município. |
| native_id | 1543 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-05-23 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | B | — |
| 2025-05-19 | Encaminhado | B | Matéria não lida por falta de quorum na sessão. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁCOMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 53/2025 PROJETO DE LEI Nº 060/2025 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA, e dá outras providências.” RELATÓRIO: A Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto de Lei nº 060/2025, que tem por finalidade autorizar a concessão de direito real de uso de um galpão à empresa RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico e social do Município, mediante contrapartida de manutenção mínima de 5 (cinco) empregos formais e cumprimento dos encargos previstos em lei. MÉRITO: O projeto está amparado na Lei Municipal nº 1.593/2003, que regula os incentivos à industrialização, e está alinhado à política pública de estímulo à economia local. A concessão proposta é gratuita, com encargos, e não representa ônus direto ao erário, tampouco implica renúncia de receita. A responsabilidade pela conservação do imóvel, pagamento das despesas operacionais e cumprimento das obrigações legais será da empresa concessionária. Há previsão de reversão do imóvel ao patrimônio municipal em caso de descumprimento, garantindo a segurança jurídica e a proteção do interesse público. CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 060/2025. Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025. Micheli Alves de Lima Presidente Claudio Alain Guterres do Carmo Relator Eliz Maria Gradaschi Scalon Secretária