← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 060/2025, que objetiva conceder o direito real de uso de galpão público à empresa RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA, como forma de incentivo à expansão empresarial e à promoção de empregos no Município. |
| native_id | 1544 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-05-23 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | B | — |
| 2025-05-19 | Encaminhado | B | Matéria não lida por falta de quorum na sessão. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁCOMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIOPARECER Nº 31/2025 PROJETO DE LEI Nº 060/2025 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA, e dá outras providências.” RELATÓRIO:A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 060/2025, que objetiva conceder o direito real de uso de galpão público à empresa RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA, como forma de incentivo à expansão empresarial e à promoção de empregos no Município. MÉRITO:A concessão será realizada com encargos, incluindo a manutenção mínima de 5 (cinco) funcionários, a responsabilidade pela conservação do bem público, e o início imediato das atividades após a assinatura do termo de concessão. A iniciativa está amparada na Lei Municipal nº 1.593/2003, que regula os incentivos à industrialização e uso de imóveis públicos com finalidade produtiva. A proposta atende ao interesse público, promove o uso adequado do patrimônio municipal e assegura contrapartidas que justificam a concessão. Há ainda previsão de reversão em caso de descumprimento, o que garante segurança jurídica ao Município. CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 060/2025. Sala das Comissões, em 26 de maio de 2025. Ana Marcia Bandeira Machado Presidente Vilson Lima Junior Relator Jorge Pereira da Silva Secretário