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materia nº 70/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE n.º 061/2025, que "Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, e dá outras providências".
native_id1545

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-05-23 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B
2025-05-19 Encaminhado B Matéria não lida por falta de quorum na sessão.
2025-05-16 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação
2025-05-16 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁCOMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

PARECER Nº 70/2025

PROJETO DE LEI Nº 061/2025

AUTORIA: Poder Executivo Municipal

EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, e dá outras providências.”



RELATÓRIO:A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, procedeu à análise do Projeto de Lei nº 061/2025, que visa autorizar a concessão de direito real de uso de galpão pré-moldado à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, com o objetivo de fomentar a atividade produtiva local, estimular a geração de empregos e dar destinação socialmente útil a bem público municipal.

A proposta está inserida no contexto da Lei Municipal nº 1.593/2003, que institui a política municipal de incentivo à industrialização, estabelecendo as obrigações da concessionária, inclusive quanto à manutenção de atividade econômica, conservação do imóvel e cláusulas de reversibilidade.



MÉRITO:A proposição está redigida em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e interesse público, não apresentando vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou técnica legislativa.

Estabelece obrigações claras à empresa beneficiária, assegura o interesse público na destinação do bem e prevê a reversão ao patrimônio municipal em caso de descumprimento.



CONCLUSÃO:Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 061/2025, recomendando sua aprovação.

Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025.







CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

Presidente



CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Relator



MICHELI ALVES DE LIMA

Secretária



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