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materia nº 32/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaA Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 061/2025, que tem por objetivo autorizar a concessão de direito real de uso de galpão industrial pertencente ao Município, à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, com finalidade de expansão das atividades industriais, geração de empregos e promoção do desenvolvimento local.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-05-23 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B
2025-05-19 Encaminhado B Matéria não lida por falta de quorum na sessão.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁCOMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIOPARECER Nº 32/2025

PROJETO DE LEI Nº 061/2025

AUTORIA: Poder Executivo Municipal

EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, e dá outras providências.”



RELATÓRIO:A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 061/2025, que tem por objetivo autorizar a concessão de direito real de uso de galpão industrial pertencente ao Município, à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, com finalidade de expansão das atividades industriais, geração de empregos e promoção do desenvolvimento local.



MÉRITO:A medida está amparada na Lei Municipal nº 1.593/2003, que regulamenta a concessão de uso de imóveis públicos como forma de incentivo à industrialização. O projeto estabelece condições claras de uso, encargos à concessionária, obrigações quanto à conservação do imóvel e cláusula de reversibilidade em caso de descumprimento.

A utilização de bem público para fins produtivos, com contrapartida social e econômica, justifica a concessão e demonstra aderência à política municipal de fomento à indústria e ao uso eficiente do patrimônio público.



CONCLUSÃO:Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 061/2025.

Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025.



Ana Marcia Bandeira Machado

Presidente



Vilson Lima Junior

Relator



Micheli Alves de Lima

Em substituição Secretário



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