← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 061/2025, que tem por objetivo autorizar a concessão de direito real de uso de galpão industrial pertencente ao Município, à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, com finalidade de expansão das atividades industriais, geração de empregos e promoção do desenvolvimento local. |
| native_id | 1547 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-05-27 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | — | — |
| 2025-05-23 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | B | — |
| 2025-05-19 | Encaminhado | B | Matéria não lida por falta de quorum na sessão. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁCOMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIOPARECER Nº 32/2025 PROJETO DE LEI Nº 061/2025 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, e dá outras providências.” RELATÓRIO:A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 061/2025, que tem por objetivo autorizar a concessão de direito real de uso de galpão industrial pertencente ao Município, à empresa METALÚRGICA SANTA FÉ, com finalidade de expansão das atividades industriais, geração de empregos e promoção do desenvolvimento local. MÉRITO:A medida está amparada na Lei Municipal nº 1.593/2003, que regulamenta a concessão de uso de imóveis públicos como forma de incentivo à industrialização. O projeto estabelece condições claras de uso, encargos à concessionária, obrigações quanto à conservação do imóvel e cláusula de reversibilidade em caso de descumprimento. A utilização de bem público para fins produtivos, com contrapartida social e econômica, justifica a concessão e demonstra aderência à política municipal de fomento à indústria e ao uso eficiente do patrimônio público. CONCLUSÃO:Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 061/2025. Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025. Ana Marcia Bandeira Machado Presidente Vilson Lima Junior Relator Micheli Alves de Lima Em substituição Secretário