← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE n.º 62/2025 - Autoriza a concessão de direito real de uso de um galpão pré-moldado de propriedade do Município à empresa ANGONESI TÊXTIL LTDA, e dá outras providências. |
| native_id | 1548 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-05-27 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | — | — |
| 2025-05-23 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | B | — |
| 2025-05-19 | Encaminhado | B | Matéria não lida por falta de quorum na sessão. |
| 2025-05-16 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | B | — |
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 71/2025 Projeto de Lei nº 62/2025 EMENTA Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa ANGONESI TÊXTIL LTDA, e dá outras providências. RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 62/2025, de iniciativa do Poder Executivo, tem como objetivo autorizar a concessão de direito real de uso de um galpão pré-moldado de propriedade do Município à empresa ANGONESI TÊXTIL LTDA. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos legais, constitucionais e regimentais, conforme estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. MÉRITO A proposta apresenta regularidade formal, estando redigida de maneira clara, objetiva e em conformidade com os princípios constitucionais e legais que regem a concessão de bens públicos. A autorização legislativa para a concessão de uso está em consonância com os artigos pertinentes da Lei Orgânica Municipal. A finalidade do projeto — fomentar o desenvolvimento econômico local e a geração de empregos — reforça o interesse público, justificando a concessão mediante contrapartidas sociais e econômicas. Além disso, o projeto observa os requisitos legais que envolvem a cessão de bem público mediante direito real de uso, respeitando os princípios da legalidade, finalidade e moralidade administrativa. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela legalidade, constitucionalidade e regular tramitação do Projeto de Lei nº 62/2025, podendo ser apreciado pelas demais comissões permanentes e, posteriormente, pelo Plenário. Sala das Comissões, 16 de maio de 2025. Cláudio Alain Guerres do Carmo – Presidente Clairton Cauduro – Relator Micheli Alves de Lima – Secretária