← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | a Comissão de Finanças e orçamento reuniu-se para analise do PL 6.2025 concessão de direito real de uso. |
| native_id | 1549 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-05-27 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | — | — |
| 2025-05-23 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | B | — |
| 2025-05-19 | Encaminhado | B | Matéria não lida por falta de quorum na sessão. |
| 2025-05-16 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | B | — |
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 55/2025 Projeto de Lei nº 62/2025 EMENTA Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa ANGONESI TÊXTIL LTDA, e dá outras providências. RELATÓRIO Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 62/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar a concessão de direito real de uso de um galpão pré-moldado pertencente ao Município à empresa ANGONESI TÊXTIL LTDA. O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa. MÉRITO A análise da proposta evidencia que a concessão de uso, na forma pretendida, não acarreta ônus financeiro direto ao erário, tampouco compromete a execução orçamentária do Município. Entretanto, a destinação de bem público municipal exige que haja cláusulas que garantam a sua adequada utilização, vinculada à geração de empregos e à atividade empresarial proposta. Presume-se que a medida gere benefícios indiretos à arrecadação e desenvolvimento econômico do Município. É imprescindível que o Executivo observe os critérios legais na formalização do contrato de concessão, com previsão de retorno do bem ao patrimônio público em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas. Consta dos autos a identificação do bem a ser cedido, o que reforça a transparência patrimonial da operação. CONCLUSÃO Ante o exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 62/2025, uma vez que estão atendidos os pressupostos legais e orçamentários exigidos. Sala das Comissões, 16 de maio de 2025. MICHELI ALVES DE LIMA – Presidente CLAUDIO ALAIN DO CARMO – Relator ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON – Secretário