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materia nº 55/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-05-16
Ementaa Comissão de Finanças e orçamento reuniu-se para analise do PL 6.2025 concessão de direito real de uso.
native_id1549

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-05-23 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única B
2025-05-19 Encaminhado B Matéria não lida por falta de quorum na sessão.
2025-05-16 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PARECER Nº 55/2025

Projeto de Lei nº 62/2025



EMENTA

Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa ANGONESI TÊXTIL LTDA, e dá outras providências.



RELATÓRIO

Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 62/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar a concessão de direito real de uso de um galpão pré-moldado pertencente ao Município à empresa ANGONESI TÊXTIL LTDA.

O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa.



MÉRITO

A análise da proposta evidencia que a concessão de uso, na forma pretendida, não acarreta ônus financeiro direto ao erário, tampouco compromete a execução orçamentária do Município.

Entretanto, a destinação de bem público municipal exige que haja cláusulas que garantam a sua adequada utilização, vinculada à geração de empregos e à atividade empresarial proposta. Presume-se que a medida gere benefícios indiretos à arrecadação e desenvolvimento econômico do Município.

É imprescindível que o Executivo observe os critérios legais na formalização do contrato de concessão, com previsão de retorno do bem ao patrimônio público em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas.

Consta dos autos a identificação do bem a ser cedido, o que reforça a transparência patrimonial da operação.



CONCLUSÃO

Ante o exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 62/2025, uma vez que estão atendidos os pressupostos legais e orçamentários exigidos.

Sala das Comissões, 16 de maio de 2025.



MICHELI ALVES DE LIMA – Presidente

CLAUDIO ALAIN DO CARMO – Relator

ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON – Secretário



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