← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa ANGONESI TÊXTIL LTDA, e dá outras providências. |
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COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO PARECER Nº 33/2025 Projeto de Lei nº 62/2025 EMENTA Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa ANGONESI TÊXTIL LTDA, e dá outras providências. RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 62/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, propõe autorizar a concessão de direito real de uso de um galpão pré-moldado à empresa ANGONESI TÊXTIL LTDA, com o objetivo de fomentar a atividade econômica e a geração de empregos no Município. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à destinação do imóvel público e à sua adequação aos interesses da coletividade e ao uso adequado do patrimônio público. MÉRITO A concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Município deve atender ao interesse público, observar critérios de legalidade e garantir contrapartidas sociais e econômicas à população. O imóvel descrito no projeto é adequado à finalidade proposta, estando em condições de atender às necessidades da empresa beneficiária, cuja instalação poderá fomentar o desenvolvimento do setor têxtil no Município e gerar empregos diretos e indiretos. Cabe ressaltar que a destinação do imóvel está condicionada à observância de cláusulas contratuais que resguardem o retorno do bem ao Município em caso de descumprimento da finalidade pactuada. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 62/2025, por entender que a matéria atende ao interesse público e à destinação adequada do patrimônio municipal. Sala das Comissões, 16 de maio de 2025. Ana Marcia Bandeira Machado– Presidente Vilson Junior – Relator Micheli Alves de Lima em substituição – Secretário