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materia nº 56/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaParecer da Comissão de Finanças ao PLE 64.2025, que visa autorizar o Município de Santo Antônio do Sudoeste a conceder, mediante direito real de uso, um galpão pré-moldado à empresa JONATTA ADONEI GOMES LTDA, com o objetivo de incentivar a atividade empresarial no âmbito municipal. Como contrapartida, a empresa compromete-se a manter, no mínimo, um funcionário em atividade regular no referido imóvel.
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Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G
2025-05-27 Encaminhado G
2025-05-23 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação

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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 56/2024Projeto de Lei do Executivo nº 64/2025

Ementa:Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa JONATTA ADONEI GOMES LTDA, e dá outras providências.



Relatório:O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Santo Antônio do Sudoeste a conceder, mediante direito real de uso, um galpão pré-moldado à empresa JONATTA ADONEI GOMES LTDA, com o objetivo de incentivar a atividade empresarial no âmbito municipal. Como contrapartida, a empresa compromete-se a manter, no mínimo, um funcionário em atividade regular no referido imóvel.



Análise Financeira e Orçamentária:

Após análise, verificamos que a concessão de uso do bem público não acarreta, de imediato, ônus direto ao erário, tampouco impacta negativamente o orçamento vigente, visto que não se trata de alienação de bem, mas sim de cessão com ônus de manutenção e utilização adequada pela beneficiária.



A medida apresenta-se compatível com as diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA), especialmente no que tange ao estímulo à geração de emprego e renda.

Importante ressaltar que a exigência de manutenção de ao menos um posto de trabalho vincula a concessão a uma finalidade de interesse público, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico local.











Conclusão:Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 64/2025, por entender que está em conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal, não implicando em aumento de despesa e atendendo ao interesse público.

Santo Antônio do Sudoeste, 26 de maio de 2025.





Micheli Alves de Lima – Presidente



Claudio Alain Guterres do Carmo – Relatora



Eliz Maria Gradaschi Scalon – Secretário



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