← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Finanças ao PLE 64.2025, que visa autorizar o Município de Santo Antônio do Sudoeste a conceder, mediante direito real de uso, um galpão pré-moldado à empresa JONATTA ADONEI GOMES LTDA, com o objetivo de incentivar a atividade empresarial no âmbito municipal. Como contrapartida, a empresa compromete-se a manter, no mínimo, um funcionário em atividade regular no referido imóvel. |
| native_id | 1554 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-02 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | G | — |
| 2025-05-27 | Encaminhado | G | — |
| 2025-05-23 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | — | — |
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 56/2024Projeto de Lei do Executivo nº 64/2025 Ementa:Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa JONATTA ADONEI GOMES LTDA, e dá outras providências. Relatório:O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Santo Antônio do Sudoeste a conceder, mediante direito real de uso, um galpão pré-moldado à empresa JONATTA ADONEI GOMES LTDA, com o objetivo de incentivar a atividade empresarial no âmbito municipal. Como contrapartida, a empresa compromete-se a manter, no mínimo, um funcionário em atividade regular no referido imóvel. Análise Financeira e Orçamentária: Após análise, verificamos que a concessão de uso do bem público não acarreta, de imediato, ônus direto ao erário, tampouco impacta negativamente o orçamento vigente, visto que não se trata de alienação de bem, mas sim de cessão com ônus de manutenção e utilização adequada pela beneficiária. A medida apresenta-se compatível com as diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA), especialmente no que tange ao estímulo à geração de emprego e renda. Importante ressaltar que a exigência de manutenção de ao menos um posto de trabalho vincula a concessão a uma finalidade de interesse público, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico local. Conclusão:Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 64/2025, por entender que está em conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal, não implicando em aumento de despesa e atendendo ao interesse público. Santo Antônio do Sudoeste, 26 de maio de 2025. Micheli Alves de Lima – Presidente Claudio Alain Guterres do Carmo – Relatora Eliz Maria Gradaschi Scalon – Secretário