← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Obras ao Projeto de Lei do Executivo nº 64/2025 visa autorizar a concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado, de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, à empresa JONATTA ADONEI GOMES LTDA. A finalidade da medida é incentivar a instalação, ampliação ou continuidade das atividades empresariais no município, promovendo a geração de emprego e renda local. |
| native_id | 1565 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-02 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | G | — |
| 2025-05-27 | Encaminhado | G | — |
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PARECER Nº 35/2025COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Data: 26 de maio de 2025Projeto de Lei nº 64/2025Autoria: Poder Executivo Municipal Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa JONATTA ADONEI GOMES LTDA, e dá outras providências. RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 64/2025 visa autorizar a concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado, de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, à empresa JONATTA ADONEI GOMES LTDA. A finalidade da medida é incentivar a instalação, ampliação ou continuidade das atividades empresariais no município, promovendo a geração de emprego e renda local. PARECER DO RELATOR Compete a esta Comissão apreciar os aspectos que envolvem a destinação e uso de bens públicos municipais vinculados à infraestrutura urbana e desenvolvimento local. O projeto apresenta justificativa adequada, está em conformidade com a legislação vigente e demonstra interesse público, uma vez que condiciona a concessão ao cumprimento de contrapartidas, como a manutenção de, no mínimo, um funcionário, conforme informações constantes da justificativa do Poder Executivo. A medida está inserida em contexto de incentivo ao crescimento econômico sustentável, sendo compatível com os objetivos de política pública municipal voltados ao fomento industrial. Dessa forma, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 64/2025, por não haver óbices técnicos ou legais no que compete a esta Comissão. CONCLUSÃO DA COMISSÃO A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, após análise técnica e parecer favorável do relator, manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 64/2025. Sala das Comissões, 26 de maio de 2025. ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO Presidente VILSON LIMA DOS SANTOS JÚNIOR Relator JORGE PEREIRA DA SILVA Secretário