← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e redação ao Projeto de Lei nº 66/2025, de iniciativa do Poder Executivo, tem por finalidade autorizar a doação de imóvel de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, com sede administrativa no Estado do Paraná, para fins de instalação de unidade de qualificação profissional e desenvolvimento educacional. |
| native_id | 1566 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-02 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | — | — |
| 2025-05-27 | Encaminhado | G | — |
| 2025-05-23 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | — | — |
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PARECER Nº 76/2025 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Data: 26 de maio de 2025 Projeto de Lei nº 66/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Ementa: Autoriza o Executivo a fazer doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, Administração Regional no Estado do Paraná, de imóvel que especifica e dá outras providências. RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 66/2025, de iniciativa do Poder Executivo, tem por finalidade autorizar a doação de imóvel de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, com sede administrativa no Estado do Paraná, para fins de instalação de unidade de qualificação profissional e desenvolvimento educacional. A proposição apresenta descrição do imóvel e justifica a doação com base na relevância social e educacional da atuação da entidade beneficiária, além de prever cláusulas condicionantes e de reversão em caso de descumprimento da finalidade. PARECER DO RELATOR Compete a esta Comissão examinar os aspectos legais, constitucionais e de técnica legislativa da matéria. A doação de bens públicos encontra amparo legal, desde que revestida de interesse público devidamente demonstrado e atenda ao princípio da finalidade. No presente caso, a proposta busca viabilizar a implantação de ações de educação profissional, promovendo o desenvolvimento humano e socioeconômico da população local. A redação do projeto respeita a técnica legislativa e encontra-se em conformidade com a Constituição Federal, especialmente no que diz respeito à promoção da educação, do trabalho e da inclusão social. Dessa forma, somos favoráveis à sua tramitação, por estar revestido de legalidade, constitucionalidade e interesse público. CONCLUSÃO DA COMISSÃO A Comissão de Justiça e Redação, após análise e parecer do relator, manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 66/2025, por atender aos requisitos legais e regimentais. Sala das Comissões, 26 de maio de 2025. CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO Presidente CLAIRTON ANTONIO CAUDURO Relator MICHELI ALVES DE LIMA Secretária