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materia nº 76/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaParecer da Comissão de Justiça e redação ao Projeto de Lei nº 66/2025, de iniciativa do Poder Executivo, tem por finalidade autorizar a doação de imóvel de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, com sede administrativa no Estado do Paraná, para fins de instalação de unidade de qualificação profissional e desenvolvimento educacional.
native_id1566

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-05-27 Encaminhado G
2025-05-23 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única

Documents (1)

texto original #

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PARECER Nº 76/2025

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Data: 26 de maio de 2025

Projeto de Lei nº 66/2025

Autoria: Poder Executivo Municipal

Ementa: Autoriza o Executivo a fazer doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, Administração Regional no Estado do Paraná, de imóvel que especifica e dá outras providências.



RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 66/2025, de iniciativa do Poder Executivo, tem por finalidade autorizar a doação de imóvel de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, com sede administrativa no Estado do Paraná, para fins de instalação de unidade de qualificação profissional e desenvolvimento educacional.

A proposição apresenta descrição do imóvel e justifica a doação com base na relevância social e educacional da atuação da entidade beneficiária, além de prever cláusulas condicionantes e de reversão em caso de descumprimento da finalidade.



PARECER DO RELATOR



Compete a esta Comissão examinar os aspectos legais, constitucionais e de técnica legislativa da matéria.

A doação de bens públicos encontra amparo legal, desde que revestida de interesse público devidamente demonstrado e atenda ao princípio da finalidade. No presente caso, a proposta busca viabilizar a implantação de ações de educação profissional, promovendo o desenvolvimento humano e socioeconômico da população local.

A redação do projeto respeita a técnica legislativa e encontra-se em conformidade com a Constituição Federal, especialmente no que diz respeito à promoção da educação, do trabalho e da inclusão social.

Dessa forma, somos favoráveis à sua tramitação, por estar revestido de legalidade, constitucionalidade e interesse público.



CONCLUSÃO DA COMISSÃO



A Comissão de Justiça e Redação, após análise e parecer do relator, manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 66/2025, por atender aos requisitos legais e regimentais.

Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.





CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

Presidente





CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Relator





MICHELI ALVES DE LIMA

Secretária



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