← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Parecer da comissão de Obras ao PLE 67.2025, O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Santo Antônio do Sudoeste a realizar a doação de um imóvel de sua titularidade ao Serviço Social do Comércio – SESC, com o objetivo de viabilizar a instalação de unidade voltada à promoção de atividades sociais, educacionais, culturais e de lazer para a população local. |
| native_id | 1571 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-02 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | — | — |
| 2025-05-27 | Encaminhado | G | — |
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PARECER Nº 37/2025 COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Data: 26 de maio de 2025 Projeto de Lei nº 67/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Ementa: Autoriza o Executivo a fazer doação ao Serviço Social do Comércio – SESC, Administração Regional no Estado do Paraná, de imóvel que especifica e dá outras providências. RELATÓRIO O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Santo Antônio do Sudoeste a realizar a doação de um imóvel de sua titularidade ao Serviço Social do Comércio – SESC, com o objetivo de viabilizar a instalação de unidade voltada à promoção de atividades sociais, educacionais, culturais e de lazer para a população local. O imóvel está devidamente descrito no projeto e a doação está condicionada ao cumprimento da finalidade pública, com previsão de cláusula de reversão em caso de descumprimento. PARECER DO RELATOR Esta Comissão, no âmbito de sua competência, analisou a destinação do imóvel público e verificou que a proposta está compatível com a função social e com os objetivos da política municipal de fomento à inclusão social e promoção da cidadania. A atuação do SESC, como entidade reconhecidamente comprometida com o desenvolvimento humano e comunitário, justifica plenamente a doação, especialmente considerando a possibilidade de implantação de serviços que beneficiarão diretamente a população de Santo Antônio do Sudoeste. O imóvel indicado apresenta condições de uso compatíveis com a finalidade proposta, não havendo impedimentos técnicos ou legais. Assim, somos favoráveis à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 67/2025. CONCLUSÃO DA COMISSÃO A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, após análise do projeto e parecer do relator, emite parecer favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 67/2025. Sala das Comissões, 26 de maio de 2025. ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO Presidente VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR Relator JORGE PEREIRA DA SILVA Secretário