← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Parecer da comissão de Finanças e orçamento o Projeto de Lei nº 068/2025 tem como objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), com reflexos no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2025. |
| native_id | 1574 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-02 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | — | — |
| 2025-05-27 | Encaminhado | G | — |
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PARECER Nº 59/2025 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Data: 26 de maio de 2025 Projeto de Lei nº 068/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Ementa: Abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e da LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025, e dá outras providências. RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 068/2025 tem como objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), com reflexos no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2025. A proposta atende à necessidade de adequação orçamentária do Município, para viabilizar ações que não estavam previstas originalmente nas leis orçamentárias vigentes. PARECER DO RELATOR Compete a esta Comissão avaliar os impactos financeiros, orçamentários e fiscais decorrentes da proposição. Após análise, verificamos que: A abertura do crédito adicional especial respeita os requisitos legais previstos na Lei Federal nº 4.320/1964 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000); A medida está amparada por justificativa técnica e compatibilidade com as metas fiscais estabelecidas; Não compromete o equilíbrio orçamentário e observa a transparência na gestão dos recursos públicos. Considerando que se trata de uma medida de ajuste técnico necessário à execução de políticas públicas e cumprimento de obrigações administrativas, somos favoráveis à sua aprovação. CONCLUSÃO DA COMISSÃO A Comissão de Finanças e Orçamento, reunida nesta data, manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 068/2025, por entender que o mesmo atende aos critérios legais e orçamentários. Sala das Comissões, 26 de maio de 2025. MICHELI ALVES DE LIMA Presidente CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO Relator ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON Secretária