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materia nº 39/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº 69/2025, que autoriza o Executivo Municipal a conceder o direito real de uso de sala industrial à empresa G.C. CASTRO CONFECÇÕES - ME. Análise da destinação do bem público, adequação à finalidade de interesse coletivo, e conformidade com o art. 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. Garantia de uso adequado e conservação do patrimônio público municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-06-09 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G

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PARECER Nº 39/2025

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO

Projeto de Lei nº 69/2025

EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa G.C. CASTRO CONFECÇÕES - ME, e dá outras providências.

PRESIDENTE: Vereadora Ana Marcia Bandeira Machado

RELATOR: Vereador Sergio Antonio de Mattos

SECRETÁRIO: Vereador Jorge Pereira da Silva



RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 69/2025, oriundo do Poder Executivo, dispõe sobre a autorização legislativa para a concessão de direito real de uso de uma sala localizada em imóvel público à empresa G.C. CASTRO CONFECÇÕES - ME, com a finalidade de fomentar o setor industrial e incentivar a geração de empregos no Município.

Encaminhado a esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, compete-nos analisar os aspectos técnicos relacionados à utilização, conservação e destinação do patrimônio público envolvido.



PARECER DO RELATOR

Após análise da matéria, verifica-se que a área objeto da concessão está inserida em estrutura pertencente ao Município e destinada ao uso vinculado à promoção do desenvolvimento econômico local.

A proposta atende ao disposto no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que define a concessão de uso de bem público como contrato administrativo legítimo e permitido, desde que observados o interesse público, a finalidade específica e a formalização adequada mediante cláusulas que assegurem a reversibilidade e a boa conservação do bem.

Considerando que a cessão da sala industrial será precedida de instrumento jurídico com encargos definidos, que asseguram o zelo e uso adequado do imóvel, entende-se que estão garantidas as condições mínimas para manutenção do patrimônio público.

Dessa forma, este Relator opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 69/2025.



CONCLUSÃO

A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, após deliberação, emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 69/2025, por entender que a concessão respeita os princípios legais aplicáveis, promove o adequado uso do bem público e contribui para o interesse social e econômico do Município.

Sala das Comissões, 06 de junho de 2025.





Sergio Antonio de Mattos – Relator





Ana Marcia Bandeira Machado – Presidente





Jorge Pereira da Silva – Secretário



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