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materia nº 63/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaParecer favorável da comissão de finanças ao Projeto de Lei nº 71/2025, que autoriza a concessão de uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis à empresa AGROBETTER IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. Conformidade com o art. 2º, IV, da Lei nº 14.133/2021. Ausência de impacto orçamentário direto e atendimento às normas financeiras.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-06-09 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G

Documents (1)

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PARECER Nº 63/2025

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Projeto de Lei nº 71/2025

EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis de propriedade do Município, à empresa AGROBETTER IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, e dá outras providências.

PRESIDENTE: Vereadora Micheli Alves de Lima

RELATOR: Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo

SECRETÁRIA: Vereadora Eliz Maria Gradaschi Scalon



RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 71/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem como objetivo autorizar a concessão de direito real de uso de um bem imóvel de propriedade do Município, incluindo benfeitorias e bens móveis nele instalados, à empresa AGROBETTER IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.

A proposta visa fomentar o desenvolvimento local e ampliar as oportunidades de emprego, sendo submetida à apreciação desta Comissão quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais.



PARECER DO RELATOR

A concessão proposta está em consonância com o art. 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que admite a concessão de uso de bem público como contrato administrativo, desde que observado o interesse público e garantida a devida formalização contratual.

Verifica-se que a proposta não gera despesa direta ao Município, tampouco implica em renúncia de receita, pois trata-se de uso de bem público com encargos assumidos pela empresa beneficiária. A inclusão de benfeitorias e bens móveis na concessão é juridicamente possível, desde que prevista no contrato e respeitados os critérios de conservação, manutenção e reversibilidade ao patrimônio municipal.

Do ponto de vista orçamentário, a medida está em conformidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, não comprometendo o equilíbrio fiscal do Município.

Diante disso, este Relator manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 71/2025.



CONCLUSÃO

A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 71/2025, emite parecer favorável à sua aprovação, considerando a legalidade orçamentária, a inexistência de impacto financeiro adverso e o atendimento ao interesse público e ao desenvolvimento econômico local.

Sala das Comissões, 06  de junho de 2025.





Claudio Alain Guterres do Carmo – Relator



Micheli Alves de Lima – Presidente



Eliz Maria Gradaschi Scalon – Secretária



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