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materia nº 84/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº 73/2025, que autoriza o Município a receber, por doação, área para prolongamento de via pública. Conformidade com o art. 2º, II, da Lei nº 14.133/2021 e com a Lei Orgânica Municipal. Interesse público devidamente caracterizado.
native_id1598

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-06-17 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U
2025-06-16 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B
2025-06-12 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

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PARECER Nº 84/2025

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Projeto de Lei nº 73/2025



EMENTA: Autoriza o Município de Santo Antônio do Sudoeste a receber, por doação, área destinada à regularização de prolongamento de via pública e dá outras providências.



PRESIDENTE: Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo

RELATOR: Vereador Clairton Antonio Cauduro

SECRETÁRIA: Vereadora Micheli Alves de Lima



RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 73/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa autorizar o Município de Santo Antônio do Sudoeste a receber, por doação, uma área de propriedade particular destinada à regularização e prolongamento de via pública, com o objetivo de atender ao interesse coletivo quanto à mobilidade urbana e ao ordenamento do traçado urbano.

A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.



PARECER DO RELATOR

Nos termos da Lei nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 2º, inciso II, o recebimento de bens por doação com encargo ou sem encargo pela Administração Pública deve observar o interesse público e atender à finalidade de utilidade coletiva.

Além disso, a Lei Orgânica Municipal prevê a necessidade de autorização legislativa para o recebimento, pelo Município, de bens imóveis que passarão a integrar o patrimônio público, especialmente quando destinados a finalidades específicas, como o uso viário.

A proposta está redigida de forma clara, coesa e dentro dos padrões exigidos pela técnica legislativa, respeitando os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, finalidade e interesse público.

Assim, o Relator opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 73/2025.



CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, após análise do Projeto de Lei nº 73/2025, emite parecer favorável à sua aprovação, por entender que a matéria está em conformidade com a legislação vigente (Lei nº 14.133/2021), com a Lei Orgânica do Município e com os princípios que regem a Administração Pública.

Sala das Comissões, 06  de junho de 2025.



Clairton Antonio Cauduro – Relator



Claudio Alain Guterres do Carmo – Presidente



Micheli Alves de Lima – Secretária



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