← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 73/2025, que autoriza o Município a receber, por doação, área para prolongamento de via pública. Conformidade com o art. 2º, II, da Lei nº 14.133/2021 e com a Lei Orgânica Municipal. Interesse público devidamente caracterizado. |
| native_id | 1598 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-17 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | — | — |
| 2025-06-17 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | U | — |
| 2025-06-16 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | B | — |
| 2025-06-12 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
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PARECER Nº 84/2025 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei nº 73/2025 EMENTA: Autoriza o Município de Santo Antônio do Sudoeste a receber, por doação, área destinada à regularização de prolongamento de via pública e dá outras providências. PRESIDENTE: Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo RELATOR: Vereador Clairton Antonio Cauduro SECRETÁRIA: Vereadora Micheli Alves de Lima RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 73/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa autorizar o Município de Santo Antônio do Sudoeste a receber, por doação, uma área de propriedade particular destinada à regularização e prolongamento de via pública, com o objetivo de atender ao interesse coletivo quanto à mobilidade urbana e ao ordenamento do traçado urbano. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. PARECER DO RELATOR Nos termos da Lei nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 2º, inciso II, o recebimento de bens por doação com encargo ou sem encargo pela Administração Pública deve observar o interesse público e atender à finalidade de utilidade coletiva. Além disso, a Lei Orgânica Municipal prevê a necessidade de autorização legislativa para o recebimento, pelo Município, de bens imóveis que passarão a integrar o patrimônio público, especialmente quando destinados a finalidades específicas, como o uso viário. A proposta está redigida de forma clara, coesa e dentro dos padrões exigidos pela técnica legislativa, respeitando os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, finalidade e interesse público. Assim, o Relator opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 73/2025. CONCLUSÃO A Comissão de Justiça e Redação, após análise do Projeto de Lei nº 73/2025, emite parecer favorável à sua aprovação, por entender que a matéria está em conformidade com a legislação vigente (Lei nº 14.133/2021), com a Lei Orgânica do Município e com os princípios que regem a Administração Pública. Sala das Comissões, 06 de junho de 2025. Clairton Antonio Cauduro – Relator Claudio Alain Guterres do Carmo – Presidente Micheli Alves de Lima – Secretária