← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 074/2025, que dispõe sobre as diretrizes do Plano Diretor Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa da proposição. |
| native_id | 1609 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-12 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | — | — |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 074/2025 Parecer nº 85.2025 Ementa: Dispõe sobre as diretrizes do Plano Diretor Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, e dá outras providências. A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, após análise do Projeto de Lei nº 074/2025, tem a manifestar-se nos seguintes termos: I – Da Competência e Iniciativa A iniciativa do projeto é legítima, tendo em vista que a matéria trata de planejamento urbano e ordenamento do território, atribuição própria do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 30, incisos I e VIII da Constituição Federal, e também conforme previsto na Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). II – Da Legalidade e Constitucionalidade A proposição legislativa observa os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade e interesse público. Apresenta estrutura normativa compatível com a legislação federal e estadual, bem como está em consonância com a Lei Orgânica Municipal. Não foram constatadas ilegalidades ou vícios de inconstitucionalidade formais ou materiais. III – Da Técnica Legislativa O projeto está redigido de forma clara, com boa técnica legislativa e sistematização adequada. Estão presentes os elementos fundamentais exigidos para uma lei complementar que institui o Plano Diretor: princípios, diretrizes, instrumentos e políticas públicas setoriais. Os dispositivos estão devidamente numerados e organizados, o que facilita sua compreensão e aplicação prática. IV – Do Mérito Embora o mérito não seja objeto precípuo desta Comissão, cabe destacar que o Plano Diretor representa importante instrumento de gestão democrática da cidade, sendo fundamental para o desenvolvimento ordenado e sustentável do Município. O projeto contempla diretrizes relativas à política urbana, habitação, mobilidade, meio ambiente, desenvolvimento econômico, entre outros temas essenciais ao bem-estar da coletividade. Conclusão Diante do exposto, esta Comissão opina pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 074/2025, razão pela qual emite parecer favorável à sua tramitação, recomendando sua apreciação pelas demais comissões competentes e, posteriormente, pelo Plenário desta Casa Legislativa. Sala das Comissões, 12 de junho de 2025. Comissão de Justiça e Redação CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO Presidente CLAIRTON ANTONIO CAUDURO Relator(a) MICHELI ALVES DE LIMA Membro