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materia nº 85/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 074/2025, que dispõe sobre as diretrizes do Plano Diretor Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa da proposição.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

PROJETO DE LEI Nº 074/2025

Parecer nº 85.2025



Ementa: Dispõe sobre as diretrizes do Plano Diretor Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, e dá outras providências.

A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, após análise do Projeto de Lei nº 074/2025, tem a manifestar-se nos seguintes termos:



I – Da Competência e Iniciativa

A iniciativa do projeto é legítima, tendo em vista que a matéria trata de planejamento urbano e ordenamento do território, atribuição própria do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 30, incisos I e VIII da Constituição Federal, e também conforme previsto na Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).



II – Da Legalidade e Constitucionalidade

A proposição legislativa observa os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade e interesse público. Apresenta estrutura normativa compatível com a legislação federal e estadual, bem como está em consonância com a Lei Orgânica Municipal. Não foram constatadas ilegalidades ou vícios de inconstitucionalidade formais ou materiais.



III – Da Técnica Legislativa

O projeto está redigido de forma clara, com boa técnica legislativa e sistematização adequada. Estão presentes os elementos fundamentais exigidos para uma lei complementar que institui o Plano Diretor: princípios, diretrizes, instrumentos e políticas públicas setoriais. Os dispositivos estão devidamente numerados e organizados, o que facilita sua compreensão e aplicação prática.

IV – Do Mérito

Embora o mérito não seja objeto precípuo desta Comissão, cabe destacar que o Plano Diretor representa importante instrumento de gestão democrática da cidade, sendo fundamental para o desenvolvimento ordenado e sustentável do Município. O projeto contempla diretrizes relativas à política urbana, habitação, mobilidade, meio ambiente, desenvolvimento econômico, entre outros temas essenciais ao bem-estar da coletividade.

Conclusão

Diante do exposto, esta Comissão opina pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 074/2025, razão pela qual emite parecer favorável à sua tramitação, recomendando sua apreciação pelas demais comissões competentes e, posteriormente, pelo Plenário desta Casa Legislativa.

Sala das Comissões, 12 de junho de 2025.

Comissão de Justiça e Redação



CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

Presidente



CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Relator(a)



MICHELI ALVES DE LIMA

Membro



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