← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | EMENTA: Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 075/2025, que dispõe sobre a delimitação do perímetro urbano do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por entender que a proposta contribui para o ordenamento territorial, o desenvolvimento urbano planejado e a adequada prestação de serviços públicos. |
| native_id | 1612 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-17 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | — | — |
| 2025-06-17 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | U | — |
| 2025-06-16 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | — | — |
| 2025-06-12 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
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PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIOPROJETO DE LEI Nº 075/2025 PARECER Nº 44.2025 Ementa: Dispõe sobre a delimitação do perímetro urbano do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR e dá outras providências. A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, após análise do Projeto de Lei nº 075/2025, apresenta o seguinte parecer: I – Da Competência Nos termos do Regimento Interno, compete a esta Comissão analisar matérias relativas à organização do espaço urbano, zoneamento, infraestrutura urbana e rural, bem como o patrimônio público e os serviços municipais relacionados. II – Da Análise Técnica O projeto visa atualizar e delimitar o perímetro urbano do Município, instrumento essencial de planejamento e controle do uso e ocupação do solo. A proposta apresenta mapa anexo com coordenadas geográficas precisas, permitindo identificar com clareza os limites urbanos. A delimitação proposta está alinhada com as diretrizes do Plano Diretor Municipal (Projeto de Lei nº 074/2025) e visa garantir o crescimento ordenado da cidade, com previsão de áreas destinadas à habitação, infraestrutura, atividades econômicas, preservação ambiental e mobilidade. Trata-se, portanto, de medida que favorece o planejamento urbano e o correto dimensionamento da prestação de serviços públicos essenciais à população. III – Conclusão Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio emite parecer favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 075/2025, considerando sua importância para o ordenamento territorial, desenvolvimento urbano e a gestão eficiente dos serviços públicos municipais. Sala das Comissões, 16 de junho de 2025. ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO Presidente VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR Relator(a) JORGE PEREIRA DA SILVA secretário