← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | EMENTA: Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 076/2025, que estabelece normas sobre o uso e ocupação do solo no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa da proposição, por estar em conformidade com o Estatuto da Cidade, a legislação urbanística e os princípios do planejamento territorial. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 076/2025 Parecer nº 87 Ementa: Estabelece normas sobre o uso e ocupação do solo no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, e dá outras providências. A Comissão de Justiça e Redação, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, após análise do Projeto de Lei nº 076/2025, apresenta o seguinte parecer: I – Da Competência e Iniciativa A matéria é de competência do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal, por tratar de planejamento urbano e uso do solo. A iniciativa é legítima e está em conformidade com as disposições da Lei Orgânica Municipal. II – Da Legalidade e Constitucionalidade A proposta encontra respaldo na legislação federal, em especial no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), que orienta a política urbana e estabelece diretrizes para o uso do solo urbano com base em princípios de função social da propriedade, sustentabilidade, equidade e gestão democrática. Não foram identificados vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade na proposição. III – Da Técnica Legislativa O projeto apresenta estrutura normativa adequada, com capítulos e artigos organizados de forma clara e coerente. Estabelece definições, parâmetros urbanísticos, classificação de usos, critérios para implantação de atividades, recuos, taxas de ocupação e índices construtivos. A técnica legislativa é compatível com as normas da Lei Complementar nº 95/1998. IV – Conclusão Diante do exposto, esta Comissão opina pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 076/2025, manifestando-se favoravelmente à sua tramitação, recomendando análise pelas demais comissões competentes e posterior apreciação em plenário. Sala das Comissões, 12 de junho de 2025. CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO Presidente CLAIRTON ANTONIO CAUDURO Relator(a) MICHELI ALVES DE LIMA Membro