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materia nº 88/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaEMENTA: Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 075/2025, que dispõe sobre a delimitação do perímetro urbano do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação, por estar em conformidade com os princípios constitucionais, com o Estatuto da Cidade e com a legislação urbanística municipal, observando a legalidade, constitucionalidade e a boa técnica legislativa.
native_id1615

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-06-17 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U
2025-06-16 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação
2025-06-12 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

PROJETO DE LEI Nº 075/2025

Parecer 86.2025

Ementa: Dispõe sobre a delimitação do perímetro urbano do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, e dá outras providências.

A Comissão de Justiça e Redação, no exercício de sua competência regimental, procede à análise do Projeto de Lei nº 075/2025, manifestando-se nos seguintes termos:



I – Da Competência e Iniciativa



O projeto é de iniciativa do Poder Executivo Municipal, o que se coaduna com a competência atribuída pelo art. 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal, e pela Lei Orgânica do Município, tratando-se de matéria relativa ao ordenamento territorial municipal, planejamento urbano e estruturação do espaço físico do Município.



II – Da Legalidade e Constitucionalidade



A proposta legislativa observa os ditames constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis, especialmente a Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que prevê o ordenamento do solo urbano como um dos instrumentos fundamentais da política urbana. Não há vícios de inconstitucionalidade formal ou material.



III – Da Técnica Legislativa



A redação do projeto apresenta-se adequada sob o aspecto da técnica legislativa, com clareza, objetividade e articulação correta dos dispositivos. A proposta anexa mapa com delimitação precisa e coordenadas georreferenciadas, o que atende ao requisito de publicidade e segurança jurídica.



IV – Conclusão



Ante o exposto, esta Comissão opina pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 075/2025, razão pela qual emite parecer favorável à sua tramitação, recomendando sua apreciação pelas demais comissões pertinentes e posterior deliberação em plenário.

Sala das Comissões, 16 de junho de 2025.



CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

Presidente



CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Relator(a)



MICHELI ALVES DE LIMA

Membro



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