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materia nº 81/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaAutoriza Executivo a fazer doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial- SENAC, Administrado Regional no Estado do Paraná, imóvel que especifica e dá outras providências.
native_id1616

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-06-16 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única
2025-06-16 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2025-06-12 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-06-12 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-06-12 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-06-12 Recebido A
2025-06-12 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T13:46:29.038584-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 081/2025



SUMULA: Autoriza Executivo a fazer doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial- SENAC, Administrado Regional no Estado do Paraná, imóvel que especifica e dá outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANA APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICIPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:



Art. 1° Fica desafetada do uso comum do povo e/ou especial a área de terras, de propriedade do Município, contendo a área total de 6.094,95m² (seis mil e noventa e quatro metros quadrados e noventa e cinco centímetros quadrados) denominado de LOTE URBANO Nº 33  da QUADRA Nº 353, situado de frente para a rua dos Andrade no Bairro Novo Horizonte, oriundo do desmembramento do lote 141-CA, da planta geral desta cidade e comarca de Santo Antonio do Sudoeste, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Confronta com o lote nº 34 mesma da Quadra com o Azimute 264°18’02”=118,95m; LESTE: Confronta por linhas com parte do lote nº 32 da mesma quadra com o Azimute 56°32’34”=4,09m, Azimute 47°10’13”=12,04m, Azimute 35°02’18”=62,16m, Azimute 48°25’26”=56,40m; SUL: Confronta com a rua dos Andrades com o Azimute 93°07’26”= 26,31m; OESTE: Confronta com a rua Romualdo Rubem Schneider (prolongamento) com o Azimute 174°18”02”=77,71m, conforme consta da Matricula nº 22.971 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, PR, 



Art. 2° Foi atribuído pelo órgão municipal competente Secretaria Municipal de Administração o valor deste imóvel, que é de R$ 80.000,00;



Art. 3° A Matricula deste imóvel e a de número 22.971, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, PR, e o mesmo contem Indicação Fiscal n° 10.04.001.0353.0033.001 e está livre de ônus para esta doação.



Art. 4° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, Administração Regional no Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.541.088/0001-47, com sede na Rua André de Barros,780, Centro, CEP 8010-080, em Curitiba, PR, o imóvel descrito no art. 1º desta lei.



Art. 5º O imóvel será destinado a construção e instalação e administração da UEPT -Unidade de Educação Profissional e Tecnológica, do SENAC/PR, em Santo Antônio do Sudoeste, PR, destinada a realização de atividades de Educação Profissional & Tecnológica da entidade donatária.



Parágrafo único. O SENAC/PR deverá priorizar, além das realizações de sua programação comum, de cursos profissionalizantes nas áreas de comercio de bens, serviços e turismo, o desenvolvimento de seu Programas Senac de Gratuidade - PSG, que se destina a promoção de cursos profissionalizantes gratuitos as pessoas de baixa renda, segundo critérios da mesma entidade.



Art. 6° A Donataria não poderá ceder suas instalações, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outras entidades, sem previa autorização legislativa. 



Art. 7° As obras de construção previstas nesta lei deverão ser iniciadas no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura da competente Escritura Pública de Doação, e concluídas num prazo de 30 (trinta) meses, contados a partir de seu início.



Art. 8° Fica reservado ao Município o direito de requerer informações, quando julgar necessário, sobre a realização das atividades da Donataria e o cumprimento das finalidades desta doação.



Art. 9° A falta de cumprimento do disposto nesta lei, o desvio da finalidade da doação ou a extinção da Donataria farão o imóvel, com todas as suas benfeitorias, reverter automaticamente e de pleno direito ao patrimônio público e a posse do Município, sendo que as benfeitorias, como partes integrantes daquele, não darão direito a indenizarão ou compensação a Donataria.



Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei de nº 3352 de 27 de maio de 2025, e, demais disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR. 11 de Junho de 2025.







RICARDO ANTONIO ORTINÃ

Prefeito Municipal

































































JUSTIFICATIVA

Justificativa para o Projeto de Lei nº 081/2025 (Doação ao SENAC)

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

Apresentamos o Projeto de Lei nº 081/2025, que Autoriza Executivo a fazer doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial- SENAC, Administração Regional no Estado do Paraná, imóvel que especifica e dá outras providências.

O SENAC é uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida nacionalmente pela excelência na oferta de educação profissional, principalmente nos setores de comércio, serviços e turismo. Esta instituição possui forte compromisso social, atuando também na promoção de cursos gratuitos para pessoas de baixa renda, por meio do Programa Senac de Gratuidade (PSG), o que contribui diretamente para a qualificação da mão de obra local e a inclusão social.

A doação deste imóvel é fundamental para a implantação da Unidade de Educação Profissional e Tecnológica – UEPT no município, permitindo que a população tenha acesso a uma formação profissional de qualidade, que atende às necessidades do mercado de trabalho regional. Tal iniciativa alinha-se à Política de Desenvolvimento Econômico do município, favorecendo a geração de empregos e o fortalecimento da economia local.

Ademais, o SENAC está devidamente regularizado e possui histórico de gestão responsável, submetendo-se a rigorosos controles internos e externos, o que assegura a boa aplicação dos recursos e o cumprimento da finalidade social.

Diante disso, solicitamos aos nobres vereadores que aprovem este projeto em regime de urgência, por se tratar de importante passo para o desenvolvimento educacional e socioeconômico de Santo Antônio do Sudoeste.

.Santo Antônio do Sudoeste – PR., 11 de junho de 2025.





RICARDO ANTONIO ORTINÃ

PREFEITO MUNICIPAL

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