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materia nº 48/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaParecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 079/2025, que institui o Código de Obras do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por consolidar regras técnicas e administrativas aplicáveis às edificações, promovendo o desenvolvimento urbano seguro e ordenado.
native_id1624

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-06-17 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U
2025-06-16 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação

Documents (1)

texto original #

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PARECER Nº 48/2025

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO



EMENTA:

Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 079/2025, que institui o Código de Obras do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por consolidar normas técnicas e administrativas aplicáveis às edificações, contribuindo para a organização, segurança e desenvolvimento urbano.



RELATÓRIO:



O Projeto de Lei nº 079/2025 propõe a instituição de um novo Código de Obras para o Município, abrangendo diretrizes relativas à construção, reforma, ampliação, demolição, licenciamento, regularização e fiscalização de obras. A proposta se alinha ao Plano Diretor Municipal e busca garantir maior eficiência nos processos urbanísticos, segurança das edificações e ordenamento urbano.



FUNDAMENTAÇÃO:



A proposta atende à necessidade de atualização e modernização da legislação municipal referente às edificações, incorporando normas técnicas atuais e critérios urbanísticos coerentes com o crescimento da cidade. O Código de Obras é instrumento essencial para assegurar o cumprimento de padrões mínimos de infraestrutura, acessibilidade, segurança e higiene nas construções públicas e privadas.



A Comissão entende que a iniciativa é oportuna e tecnicamente adequada, contribuindo significativamente para o desenvolvimento urbano sustentável e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.



CONCLUSÃO:

Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 079/2025, por entender que a matéria atende ao interesse público e está em consonância com os princípios do planejamento urbano e da gestão eficiente do território municipal.



Sala das Sessões, 16 de junho de 2025.



ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO

Presidente



VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR

Relator



JORGE PEREIRA DA SILVA

Secretário

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