← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 079/2025, que institui o Código de Obras do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por consolidar regras técnicas e administrativas aplicáveis às edificações, promovendo o desenvolvimento urbano seguro e ordenado. |
| native_id | 1624 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-17 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | — | — |
| 2025-06-17 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | U | — |
| 2025-06-16 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | — | — |
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PARECER Nº 48/2025 COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO EMENTA: Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 079/2025, que institui o Código de Obras do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por consolidar normas técnicas e administrativas aplicáveis às edificações, contribuindo para a organização, segurança e desenvolvimento urbano. RELATÓRIO: O Projeto de Lei nº 079/2025 propõe a instituição de um novo Código de Obras para o Município, abrangendo diretrizes relativas à construção, reforma, ampliação, demolição, licenciamento, regularização e fiscalização de obras. A proposta se alinha ao Plano Diretor Municipal e busca garantir maior eficiência nos processos urbanísticos, segurança das edificações e ordenamento urbano. FUNDAMENTAÇÃO: A proposta atende à necessidade de atualização e modernização da legislação municipal referente às edificações, incorporando normas técnicas atuais e critérios urbanísticos coerentes com o crescimento da cidade. O Código de Obras é instrumento essencial para assegurar o cumprimento de padrões mínimos de infraestrutura, acessibilidade, segurança e higiene nas construções públicas e privadas. A Comissão entende que a iniciativa é oportuna e tecnicamente adequada, contribuindo significativamente para o desenvolvimento urbano sustentável e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes. CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 079/2025, por entender que a matéria atende ao interesse público e está em consonância com os princípios do planejamento urbano e da gestão eficiente do território municipal. Sala das Sessões, 16 de junho de 2025. ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO Presidente VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR Relator JORGE PEREIRA DA SILVA Secretário